Duas décadas após sem mudanças, o RIR ganhou uma nova versão, substituindo e revogando de maneira integral o de 1999.

 

Contempla 1.050 artigos em um único regulamento como prevê o CTN.

 

Compêndio legislativo

 

O novo RIR é muito importante para pesquisa, em sua estrutura, traz os pontos principais relativas àquele imposto, desde a promulgação do seu antecessor.

 

“É um decreto que organiza, em uma ordem lógica, a legislação, reunindo o núcleo de cada discussão”

“A Lei nº 12.973 é um ponto muito relevante no novo RIR. Em nossa análise preliminar, as alterações mais volumosas, na parte das tributações da pessoa jurídica, são com base nela”.

 

Lei nº 12.973, promulgada em 2014, traz profundas mudanças no entendimento de operações de incorporações, fusões e cisões – assim como suas respectivas formações de ágio e deságio.

 

“Uma novidade foi a inclusão do inciso I no art 946, antigo 898, que trata da previsão de contagem da decadência”.  O novo inciso trata da contagem conforme disposto no artigo 150parágrafo 4º do CTN, tema que já está amplamente corroborado pela jurisprudência.

“O regulamento anterior tratava apenas da contagem sob a forma do artigo 173 do código”.

“Agora, o artigo 946 trata da contagem sob as duas perspectivas previstas no CTN”.

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