CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

LEI OBRIGA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM LOCAL VISÍVEL

Começou a vigorar a nova Lei Federal nº 12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a terem como item obrigatório um exemplar, no mínimo, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Lei, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, também estabelece que o Código de Defesa do Consumidor deve ficar em um local visível de fácil acesso ao público, possibilitando que o consumidor tenha acesso fácil a legislação que o protege.
O não cumprimento da Lei implicará em multa no valor de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) para o estabelecimento infrator.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, que são de ordem pública e de interesse social.

Menu