O governo enviou no dia 06/05/2016 projeto para o congresso com fim de aumentar a carga tributária das sociedades médicas PJ tributadas pelo lucro presumido e simples nacional em 15% sobre toda remuneração que o sócio receber, após o pagamento dos impostos incidentes sobre a emissão das notas fiscais de serviços.

Alguém tinha que pagar o pato da corrupção!!!

O que isto representa?

  • PJ tributada pelo Lucro Presumido recolhe 11,33% + 5% de ISS, sem direito trabalhista e previdenciário, constituída para receber seus honorários junto a terceiros contratantes, devido a terceirização.
  • PJ tributada pelo Simples Nacional por estar no anexo VI recolhe alíquota de 16,93% a 22,45%.

“O governo pretende cobrar destas sociedades além destes impostos, alíquota de 15% da remuneração líquida, que é o total das NFS-e deduzido dos impostos, enfim, toda remuneração que o sócio médico perceber de sua PJ. Se aprovado, passará a vigorar a partir de 2017”.

As entidades médicas representativas precisam com urgência fazerem uma mobilização, uma frente parlamentar no legislativo, para que os médicos não sejam mais uma vez prejudicados, conforme ocorreu no enquadramento no simples nacional, que ora o CFM, AMB e FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS estão se mobilizando com a assinatura da petição pública para que o médico tenha a mesma isonomia concedida aos advogados no anexo IV. No momento, 70 mil pessoas já assinaram, mas se faz necessário muito mais.

Isto fere a sensatez, um verdadeiro contrassenso, tributar o médico na PJ e mais 15% na pessoa física, ultrapassando em muito a alíquota máxima da tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física.

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