É importante na admissão do funcionário que o mesmo assine o regimento da empresa que deve constar os direitos e obrigações a serem cumpridos.  E-mail corporativo é para ser usado para o interesse da empresa., confundindo se não estiver claro, o uso profissional e pessoal ao mesmo tempo.

E-mail corporativo é um documento hábil que pode ser utilizado como prova na justiça tanto para o empregador como pelo empregado.

O artigo 5º, inciso XII da CF, “direito a privacidade”, não abrangem as mensagens corporativas, por se tratar de ferramentas de trabalho.

Como bem pontuado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2562-81.2010.5.01.0000, a“[…] privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, concernem à comunicação estritamente pessoal, ainda que virtual (“e-mail” particular). Assim, apenas o e-mail pessoal ou particular do empregado, socorrendo-se de provedor próprio, desfruta da proteção constitucional e legal de inviolabilidade”.

No caso acima, inclusive, discutiu-se a legalidade da utilização do e-mail corporativo como prova em processo trabalhista, tendo em vista que, durante uma auditoria interna da empresa, foram encontrados resquícios de – pasmem – divulgação de material pornográfico pelo empregado, no servidor de e-mail fornecido pelo empregador.

“Se se cuida de “e-mail” corporativo, declaradamente destinado somente para assuntos e matérias afetas ao serviço, o que está em jogo, antes de tudo, é o exercício do direito de propriedade do empregador sobre o computador capaz de acessar à INTERNET e sobre o próprio provedor”, prosseguiu o Ministro em sua explicação.

A utilização do e-mail corporativo, além de evidenciar uma imagem formal por parte da empresa, demonstra a confiabilidade da instituição perante seus clientes e concorrentes. Dessa forma, o empregado deve demonstrar cautela ao utiliza-lo, já que o desvio de finalidade da ferramenta pode até culminar na demissão por justa causa, assim como ocorreu no caso analisado acima.

Portanto, o empregador tem o total direito de rastrear a atividade de seus empregados no ambiente de trabalho, em e-mail corporativo, no ponto de vista formal e material (o próprio conteúdo em si), devendo seus subordinados se aterem às políticas internas da instituição quanto ao uso das tecnologias oferecidas, bem como ao disposto pela legislação brasileira.

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