– Por que é importante o médico se organizar contabilmente?

O médico quando se forma, tem encontrado muitos desafios para exercer a sua profissão.  É necessário um mínimo de conhecimento para um bom planejamento financeiro, tributário e contábil, senão vejamos:

1 – MÉDICO PESSOA FÍSICA

Poderá exercer a profissão em um consultório,  deverá estar devidamente legalizado com seu alvará de funcionamento, vigilância sanitária, CNES, CEI e se tiver funcionário, livro de registro de empregado, livro de inspeção do trabalho, quadro de horário e programas acidentário e ocupacional.

Mensalmente, o médico deverá separar todas as despesas necessárias à percepção de seus rendimentos, revestidas das formalidades legais exigidas e necessárias pelo RIR, assim como, o total de recibos dados a pacientes particulares.  Estas despesas são dedutíveis também em relação a pacientes conveniados.  Sobre o valor líquido, é aplicada a tabela progressiva do IR, recolhendo o carnê leão, que tem 4 faixas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.   Solicite ao Grupo Asse o  informativo “Pague menos IR fazendo seu livro caixa”.  Médico PF não é equiparado a PJ e por tanto não é obrigado a entregar a DMED.  Deverá ser escriturado o programa multiplataforma do carnê leão constando nome, cpf, data e valor de cada paciente particular atendido.

É importante o médico a se organizar contabilmente para que conheça o futuro do seu negócio, sabendo que depende de si, de suas atitudes e do comportamento empreendedor que o médico e seus colaboradores colocam em prática hoje.

Deverá o médico guardar em sua casa, em uma pasta IRPF, todos os documentos contábeis que servirão para elaboração de sua declaração de ajuste do IRPF, como, extrato bancário, plano de saúde, PGBL e VGBL, fontes pagadoras com ou sem vínculo empregatício, despesas médicas, instrução, etc.   O livro caixa, o contador poderá enviar mensalmente com os comprovantes das despesas e receitas e no final do ano, imprimir o livro caixa de janeiro a dezembro pelo sistema da RFB.  Solicite ao Grupo Asse o informativo “Cuidados para Não Cair na Malha Fina”, assim como os manuais, como cortesia, “Como se tornar um empresário bem sucedido na área da saúde e Dicas de como se tornar uma recepcionista eficiente”, pelo e-mail secretaria@asse.com.br que postaremos pelos correios.

Tem que pensar como médico e empreendedor, para que seu consultório se fortaleça e se torne saudável.

Um contador especializado no atendimento ao médico, por possuir experiência e habilidade suficientes, auxiliará o médico a se organizar contabilmente para que conheça seus encargos e obrigações legais, contábeis e fiscais a que estará sujeito sua atividade. Poderá orientar sobre a melhor forma de tributação para o médico.

2 – MÉDICO PESSOA JURÍDICA

Para exercer a profissão como médico PJ, as exigências documentais de legalização são as mesmas do médico PF.

A tributação na maioria das PJ é feito pelo lucro presumido, que se não tiver um custo de estrutura diferenciada de instalação, equipamento, tecnologia, que atue de fato como sociedade empresarial e não somente quanto a sua forma de constituição, sua presunção de base de cálculo é de 32%, onde incidirá os encargos tributários PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, que totalizam 11,33% sobre cada NFS-e.  O lucro apurado será distribuído como isento de INSS e IR.   Se a atividade demandar custos diferenciados das simples consultas, prestados em sua própria sede social, poderá ser utilizado a alíquota hospitalar, excetuando-se as simples consultas.

Poderá também ser enquadrada no simples nacional no anexo III se tiver fator r=salário superior a 28% da receita de serviços.   Se for inferior, ficará no anexo V.  Deverá ser feito um estudo de tributação para verificar o melhor planejamento tributário.

A tributação municipal poderá ser como sociedade uniprofissional, valor mensal fixo por sócio ou a alíquota de seu município, que no caso do RJ é de 5%.  Se a PJ for de outro município deverá fazer o CEPOM, para evitar a bi-tributação.

Por exigência de mercado, médicos PJ prestam serviços no seu consultório e muitas das vezes, na sede do terceiro contratante, hospitais, clínicas, casas de saúde e quando do repasse dos honorários, é emitido uma NFS-e.

Muitas das PJ são constituídas em ponto de referência, na residência do sócio.  São sociedades criadas para atender somente pacientes na sede do terceiro contratante.

É muito importante, que o médico esteja organizado contabilmente, porque é uma exigência da RFB, que toda movimentação bancária e financeira, identificação dos cheques emitidos e respectivos favorecidos, depósitos e créditos sejam escriturados diariamente.  A DIMOF – Declaração Movimentação Financeira da RFB faz cruzamento de todas estas informações.

A legislação federal, código civil, Normas e Princípios da Contabilidade, determinam que o lucro só deverá ser distribuído como isento em sua integralidade, se for apurado através da escrituração do livro diário.  Caso contrário, só poderá distribuir a presunção do lucro.

A Lei 4.729/2003, que reformulou a previdência social, determina que se não constar pro-labore para os sócios de sociedades civis de profissão regulamentada, sobre toda remuneração será aplicado alíquota de 20% para o INSS.

O adicional de IRPJ de 10%  somente ocorrerá quando no trimestre a receita ultrapassar a R$ 187.500,00.

Na emissão da NF para tomadores PJ deverá ser discriminado a retenção de 6,15% de acordo com os respectivos impostos e contribuições.

Assim, o contador deverá auxiliar o médico a se organizar contabilmente, para que em conjunto, o médico se preocupe somente com a medicina, com os preços exercidos pelos convênios, pela grande concorrência e o contador preste um serviço de padrão de excelência, através do aprimoramento contínuo, visando a sua plena satisfação e segurança.

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