Nos últimos dias, muito se tem falado em uma Reforma Previdenciária. É certo que não sabemos o que de fato irá mudar. Somente sabe-se que mudará. Parece que o Governo, agora permanente até 2018, aposta todas as suas fichas nesta Reforma para salvar o País.

Todos sabem que não é a Previdência, tão pouco uma Reforma Trabalhista que irá salvar o País desta crise que vivemos. Todos sabem também que os cortes de gastos deveriam começar de cima, mas não será isso discutido aqui nesse momento.

Pois bem, hoje temos 03 formas para se aposentar:

  • Aposentadoria por Idade, onde a pessoa tendo 180 contribuições e 65 anos se homem e 60 anos se mulher pode se aposentar com o cálculo do salário sua aposentadoria partindo de 70% mais um por cento acrescido para cada ano trabalhado, com uma média aritmética simples dos 80% dos maiores salários no lapso de julho de 1994 até o pedido.;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a regra 85/95, onde esta é a soma da idade e do tempo de contribuição partindo de 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para homem; e
  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a incidência do fator previdenciário.

Se você se enquadra em uma dessas opções acima, ou irá se enquadrar nos próximos dias, não se preocupe a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°, XXXVI garante seu direito independente de reforma, ou seja, se amanhã for aprovado a tal Reforma e alterar as regras, você não será prejudicado porque você tem o direito adquirido.

E o que vem a ser o direito adquirido? O direito adquirido é aquele que na vigência de uma lei foi cumprido todos os requisitos para aquele direito, porém não foi usado. Quando outra lei altera os requisitos, já havia o cumprimento anterior não usufruído, portanto poderá utilizar nas regras antigas.

Em caso de inobservância desta garantia Constitucional procure um advogado de sua confiança.

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