A tributação para Pessoa Jurídica, no caso dos médicos, é mais vantajosa, mas precisa ser bem administrada. Entenda o porquê:
A contabilidade para a área médica tem suas peculiaridades, a começar pela escolha do melhor regime de tributação: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica – essa última baseada no Simples Nacional ou Lucro Presumido. É nesse momento, inclusive, que vem uma dúvida frequente:
Pessoa Física
Nessa opção, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do IRPF, do INSS e do ISS de cada Município.
O maior problema de optar por esse regime para quem exerce a atividade, contudo, é a alta tributação.
A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita e do INSS, obrigatório, até 20% sobre o teto máximo de R$5.839,45.
Pessoa Jurídica
Melhor escolha, mas qual é o melhor enquadramento? Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Lucro Presumido, tributação média de 11,33% + adicional de IR. O ISS dependendo do município, pode ser uniprofissional ou movimento econômico.
Deve ser atribuído um salário mínimo de pró-labore e recolher o INSS. Os lucros são distribuídos como isentos.
Simples Nacional
A partir de janeiro de 2018, anexo III ou V, dependendo do fator R = salário.
O Anexo III começa a tributar a partir de 6%; E, no Anexo V, a partir de 15,5%.
Se a folha de pagamento nos últimos 12 meses, representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo III;
Já se a receita anual for igual ou menor do que 28%, o médico, então, será tributado pelo Anexo V, alíquota aplicada deduzida de uma parcela.
Sendo assim, se a empresa não tiver 28% do faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore, na maioria dos cálculos não vai valer a pena optar pelo Simples Nacional, compensando permanecer no Lucro Presumido. O Grupo Asse sem ônus, avalia para você médico qual das duas opções tributárias é a mais indicada para você.