A Receita Federal está enviando as notificações para trabalhadores autônomos e que declaram IR (Imposto de Renda), mas não estão pagando a contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O documento, chamado de “Aviso para a regularização de contribuições previdenciárias”, está sendo enviado por carta pelo Fisco.

 

 

Na carta, a Receita Federal frisa que “é segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.
 
 
A Receita Federal intensificou no início deste ano o cruzamento de dados relacionados a autônomos que declaram IR, porém não contribuem com o INSS.
 
“O Fisco dá a possibilidade de parcelar este débito. O ideal é procurar a ajuda de um profissional para realizar esta operação.
 
 Após receber a notificação, a alternativa é verificar se não existe nenhum abuso nas multas e juros, ou seja, se a quantia é realmente devida e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administrativamente ou ao Poder Judiciário”.
 
Esse problema é recorrente, pois o profissional autônomo é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas muitos estão deixando de contribuir porque acreditam que não vão conseguir se aposentar pelo INSS. “Na prática, esses profissionais acabam deixando de lado a contribuição, principalmente com o pensamento de que a Previdência está ‘quebrada’ e que eles não vão conseguir se aposentar. Um outro aspecto ainda é a falta de educação previdenciária”, explica.
 
OBRIGAÇÃO E DIREITOS
 
Os especialistas ressaltam que toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada tem a obrigação de pagar o INSS. 
 
Isso inclui o trabalhador com carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Ou seja, a Receita Federal irá notificar, psicólogos, engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, advogados, entre outros profissionais que não prestam serviços diretos para pessoas jurídicas.
 
A principal diferença do autônomo para o trabalhador com carteira assinada é a forma de recolhimento da contribuição ao INSS. “O autônomo deve realizar o recolhimento como contribuinte individual. Ocorre que muitas pessoas não recolhem, e outras não sabem como recolher, pagando valores incorretos. E no futuro terão sérios problemas para se aposentar”, afirma.
 
A contribuição do autônomo ou profissional liberal pode ser paga pelo carnê físico ou on-line no próprio banco. “A alíquota vai de 20% do salário mínimo (R$ 954), que corresponde a R$ 190,80, até o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,81, ficando o pagamento em R$ 1.129,16”.
 
A vantagem em contribuir ao INSS, é que essa categoria permite que o segurado tenha direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. “É importante o autônomo não deixar de contribuir para o INSS, pois assim ele pode garantir sua aposentadoria no futuro, não ficando desemparado financeiramente na terceira idade”.
 
Conheça as modalidades de contribuição
 
Os autônomos têm várias formas de contribuição para o INSS. 
 
E essas categorias recebem códigos diferentes para o pagamento, e que devem ser preenchidos corretamente na GPS (Guia da Previdência Social). Cada opção de contribuição varia em relação ao valor a ser pago e aos benefícios previdenciários a que terá direito o contribuinte autônomo.
 
Saiba quais são as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição:
 
Código 1007 – Contribuinte individual com recolhimento mensal: este código é o mais popular entre os trabalhadores brasileiros. A partir deste código, o contribuinte tem direito de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. A quantia de pagamento deste código é de 20% do salário mínimo ou da renda mensal.
 
Código 1163 – Contribuinte individual com recolhimento mensal: este código de contribuição tem a alíquota de apenas 11% sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento. Apesar de o recolhimento ser menos oneroso do que o do código 1007, esse código apenas dá direito a aposentadoria por idade.
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