RFB utiliza o super computador Tiranossauro Rex, Sistema Harpia e Cérebro Hal para detectar irregularidades na integração junto as secretarias estaduais de fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e cartórios.
O QUE ESTÁ SENDO CRUZADO?
As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções.
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos. Bancos e demais instituições financeiras devem informar a RFB movimentação mensal acima de 2 mil reais para PF e 6 mil reais para PJ, para qualquer operação bancária, com fim da RFB ter um controle mais rigoroso da vida financeira dos contribuintes, informações armazenadas à disposição da fiscalização. Com o término da CPMF em 2007, o governo criou imediatamente a DIMOF, para fiscalizar a movimentação financeira.
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda fiscalizar os últimos 5 (cinco) anos.
ONDE SE CONCENTRA A ARRECADAÇÃO DO GOVERNO?
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional.
INFORMALIDADE DIMINUIU E AUMENTOU A ARRECADAÇÃO.
Com os regimes do simples nacional e MEI, foi formalizado o processo dos pequenos negócios que hoje representam 6% de toda arrecadação nacional. Unificou oito tributos em uma única guia de arrecadação.
PENHORA ON LINE:
Governo através do artigo 655-A incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, aprovou o instrumento de penhora on line das contas correntes, podendo requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.
Os fatos contábeis a partir de 01/01/2014 passaram a ser enviados para dentro da RFB através da entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (livro diário que era encadernado) e a ECF – Escrituração Contábil Fiscal (declaração PJ). A RFB não precisa mais ir à empresa para fiscalizar, tem tudo em seu poder. Além, a RFB tem a sua disposição as entregas de DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, DECRED, etc., várias fontes de informações.
Muito importante que somente se distribua os lucros como isentos se os mesmos constarem no contrato social a possibilidade de apuração através de balanços intermediários, assim como, a empresa demonstrar através de escrituração contábil regular feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado. Isto ampara a distribuição dos lucros como isentos e não somente a distribuição como isento da base de presunção, deduzido dos impostos incidentes.
Todo cuidado é pouco: a RFB tem o controle de todos os nossos gastos no ano e verifica se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens adquiridos, movimentação financeira, cartão de crédito, etc.