Mudou as regras para manutenção do auxílio-doença.  O segurado que recebe benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao INSS.  Após, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia conclusiva, podendo o perito encerrar o benefício voltando ao trabalho, ou autorizar novo auxílio ao INSS ou aposentadoria por invalidez se for comprovado.

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Este benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho.

Destaca-se que não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade;

O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário, conforme determina o art. 45 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.

Nesse caso é necessário efetuar o requerimento na agência do INSS onde é mantido o benefício. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

No entanto, muita gente reclama que mesmo estando doente o INSS nega seu benefício. Neste caso é necessário consultar um advogado para verificar a viabilidade de entrar com um processo judicial contra o INSS.

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