O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito à férias?

Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir.

A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:

  • 0 a 5 faltas — 30 dias corridos de férias;
  • 6 a 14 faltas — 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas — 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas — 12 dias corridos de férias;

Art. 130 — Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
:
I — 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II — 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III — 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV — 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32

§ 1° — É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2° — O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Artigo 130, (incisos)

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