Contrato Particular:
Instrumento assinado pelas partes, estipulando regras e meios de como se obter o cumprimento do negócio pelas duas partes, podendo através dele ser cumprido o negócio jurídico. Discriminar todas as cláusulas, condições a serem cumpridas pelo vendedor e comprador. Também pode ser redigido como uma promessa de compra e venda, utilizada principalmente quando existe um financiamento do imóvel.
Escritura Pública:
Elaborada em cartório por tabelião visando à validade da compra e venda do imóvel. Também deve conter todas as informações necessárias ao negócio jurídico.
Registro do Imóvel no RGI:
Ato mais importante, através dele podemos dizer que agora a pessoa é realmente a proprietária do bem, conforme artigo 1.245 do Código Civil. Pode ser obtida uma certidão de ônus reais, que seria o documento de identidade do imóvel constando seu atual proprietário e todos anteriores, inclusive anotações judiciais e restrições.
Fazendo isto, se evita inúmeros casos de fraude ou aquisição de imóvel apenas na posse.
Para o registro no RGI, este deve ter além do documento que comprove a aquisição do bem, o termo de quitação, para demonstrar que todas suas obrigações decorrentes daquele contrato foram cumpridas, bastante por fim apenas se realizar o ato de registro, que vale relembrar, deve ser acompanhado de escritura pública nas hipóteses acima.