O sócio pode sair da sociedade quando quiser? Ou seja, poderá exercer o seudireito de retirada a qualquer momento?

 

Depende do tipo societário em que foi constituída a sociedade, do que está disposto no contrato ou estatuto social, bem como, se é de prazo determinado ou indeterminado.

 

Sendo assim, para responder a pergunta da melhor maneira vamos nos adentrar nas especificidades do direito de retirada na sociedade limitada.

  1. Sociedade Limitada.

 

Afinal, sócio pode sair da sociedade limitada (LTDA) sempre que quiser?

Para isso, devemos analisar como a sociedade limitada foi constituída.

Dessa forma, deverá analisar o contrato social para identificar as disposições acerca do exercício do direito de retirada, pois, estas deverão ser cumpridas em sua integralidade.

 

Do contrário, as regras legais atinentes ao tipo societário identificado deverão ser utilizadas.

Para isso, é essencial identificar se a sociedade foi constituída por prazo:

  1. indeterminado, ou
  2. determinado;

 

Se constituída por (1) prazo indeterminado: o sócio poderá se retirar a qualquer momento da sociedade, mediante notificação dos demais sócios.

 

Se constituída por (2) prazo determinado, o sócio apenas poderá se retirar da sociedade mediante justa causa.

 

Em ambas as situações acima citadas, caso os sócios remanescentes resistam a justa causa (prazo determinado) ou a simples saída do sócio (prazo indeterminado), o sócio que pretende sair da sociedade poderá ingressar judicialmente para pleitear a sua saída e o pagamento da sua participação.

 

Em outra situação, não havendo resistência dos sócios remanescentes, é de grande importância elaborar um distrato disciplinando minuciosamente as questões acerca da saída de sócios, para que evite futuros questionamentos, por exemplo, sobre o valor das quotas, forma de pagamento, alteração do contrato social, dentre outras diversas questões.

 

Na sociedade limitada existe também a possibilidade de expulsar um sócio!

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