No contexto da Pandemia, algumas ações de Telemedicina foram autorizadas pelo Ministério da Saúde, permitindo que médicos continuassem atendendo algumas necessidades de seus pacientes de forma remota.

Uma das ações permitidas foi a Prescrição Eletrônica com Assinatura Digital,  devidamente regulamentada pelo CFF, cujas orientações visam proteger médicos, farmacêuticos e toda a população de possíveis riscos.

É extremamente importante que cada orientação abaixo seja considerada pelos profissionais de saúde, garantindo a segurança de todos os envolvidos:

1. Levar o arquivo em PDF da receita (e, de preferência, também impressa) eletronicamente assinada na farmácia;

2. Para dispensar as medicações, o farmacêutico deve adotar os seguintes procedimentos citados em nota do CFF e SBIS (disponível em: http://covid19.cff.org.br/wp-content/uploads/2020/04/nota_atualizada.pdf):

  a) Ver a autenticidade do documento e da assinatura eletrônica no site: https://verificador.iti.gov.br.

  Por meio da certificação digital, a receita está bloqueada para futuras modificações e é exatamente igual à prescrita originalmente;

  b) Conferir, no site do CRM, se o prescritor realmente é profissional de saúde;

c) Receber o receituário eletrônico transferido pelo paciente e arquivá-lo em ambiente digital seguro durante o tempo determinado pela legislação e normativas vigentes para o receituário em papel;

  d) Imprimir o receituário eletrônico para anotação do número de registro do produto, a quantidade dispensada, o lote do medicamento e o prazo de validade, conforme exigido na legislação e nas normativas vigentes, e guardar a via impressa também pelo tempo determinado pela legislação e pelas normativas vigentes para o receituário convencional, em papel.

Observações

Obs. 1: Caso a farmácia recuse a lhe vender a medicação, a denuncie no site do Conselho Regional de Farmácia: http://www.crfsp.org.br/fale-conosco-main/ouvidoria.html

Obs. 2: O certificado digital do médico (e portanto sua assinatura eletrônica) também pode ser conferido de duas maneiras:

    A. Através do aplicativo SIBRAFAR do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (disponível para Android e iOS);

    B. Através do site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – https://verificador.iti.gov.br

Obs. 3: É a PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020 do Ministério da Saúde que permite a telemedicina e a emissão de receitas e atestados médicos à distância por meio eletrônico durante a crise do COVID-19 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996)

Obs.: 4: O site memed.com.br NÃO é o local oficial para consulta da validade da assinatura eletrônica do médico.

Obs.: 5: Caso lhe seja negada a venda da medicação pela receita não constar no site acima, diga que abrirá um Boletim de Ocorrência. A farmácia está desrespeitando a lei!

Em caso de dúvidas, entre em contato para podermos ajudá-lo.

Grupo Asse presta há 45 anos assessoria contábil para médicos, consultório, clínica médica e demais profissionais da saúde através de um bom planejamento tributário, controle financeiro, livro caixa, abertura de empresas médicas, CNPJ, alvará, licenciamento para saúde, vigilância sanitária, CNES, PROCON e CART-CERTIFICADO e responsabilidade técnica do Conselho Regional de Medicina (CRM).

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