Obrigatoriedade de Emissão de Nota Fiscal

Reiteramos aos nossos clientes que a falta de emissão de nota fiscal, caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, no momento da efetivação da prestação de serviços.  “Regulamento Imposto de Renda – artigo 283”  –  A Instrução  Normativa SRF n.º 93 de 1997 autoriza ao fisco a aplicação da multa de 75% acrescido de juros equivalentes a SELIC, quando for constatado a falta de recolhimentos dos impostos e contribuições.

“Mesmo que um convênio ou plano de saúde não exija a nota fiscal, o contribuinte deverá emiti-la para fins de recolhimento de impostos e contribuições e cumprimento de obrigação acessória.”

“A responsabilidade pela emissão da nota fiscal e destaque dos impostos é do contribuinte, assim como, a identificação do depósito líquido recebido na conta-corrente.”

Caracteriza-se também como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito junto a instituição financeira.  “Regulamento Imposto de Renda – artigo 287”. 

Depósito recebido referente a prestação de serviços, mesmo que o contribuinte não tenha emitido a nota fiscal, deverá ser tributado para efeito de recolhimento de impostos municipal e federal.   Quando o depósito referir-se a nota fiscal já emitida, será  contabilizado como baixa do contas a receber.,  pois o fato gerador já ocorreu por ocasião da prestação do serviço, independente da data do seu recebimento.  

Os depósitos bancários quando não  comprovados, passam a ser considerados “omissão de receitas”  e considerada automaticamente recebidas pelos sócios à alíquota de 25%, sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Se pagar fora do prazo sem os acréscimos legais, será considerado postergação do prazo de recolhimento.

A partir de 01/01/96, o artigo 24 da Lei 9.249/95, estabeleceu novas regras para o tratamento das receitas omitidas.  Assim, verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará a imposição de  multa de lançamentos de ofício sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições em decorrência de omissão de receitas.

O Grupo Asse através dos seus Departamentos (FISCAL, CONTÁBIL E DIRETORIA) coloca-se a disposição dos seus clientes para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Menu