O Grupo Asse até o final do mês de abril de 2014 estará enviando aos seus clientes informações sobre a declaração de ajuste do IRPF.

O QUE O LEÃO PERMITE? 
Que o profissional da área da saúde, devidamente legalizado com seu alvará de funcionamento, vigilância sanitária e cadastro nacional de estabelecimento de saúde, possa deduzir no seu livro caixa todas as despesas necessárias à percepção de seus rendimentos, revestidos das formalidades legais.

Cupom de caixa somente quando identificado a despesa, contendo o nome do profissional da saúde, CPF e endereço do consultório.  RPA é uma despesa com ônus de 20% + 11% de retenção, ambos para o INSS. Também deve ser retido o IR na fonte se ultrapassar o valor de R$ 1.787,77.

Congresso, despesa pacificada por diversos acórdãos no RIR. Necessidade da inscrição, translado, hospedagem e certificado de participação.

Remuneração e encargos trabalhistas e previdenciários, se o funcionário estiver devidamente registrado. Despesas com reparos e conservação, limpeza, aluguel, condomínio, luz e telefone e outras intrinsecamente  ligadas à sua atividade.
Despesas médicas e planos de saúde, dependente (ver se não tem rendimentos tributáveis),  pensão alimentícia judicial, doações aos fundos dos direitos da criança, adolescente e idoso e de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e desporto, despesa com instrução do titular e dependente, INSS empregada doméstica, previdência complementar.

O QUE DEIXA O LEÃO FURIOSO?

O leão possui um sofisticado sistema eletrônico para pegar o contribuinte através do cruzamento de suas informações com a Dmed, Decred, Dimof, Dirf, Dprev, Doi,  declarações enviadas ao fisco.

O leão fica furioso se o profissional contribuinte deixar de lançar alguma fonte de rendimento, deixar de informar conta bancária, compra e venda de bens móveis e imóveis, abater dependente que tenha rendimentos, deduzir despesas não previstas no RIR, despesas médicas quando obteve o seu reembolso ou despesa fria ou de favorecimento, que deixe de informar pagamentos a PF e PJ, mesmo que indedutível, despesa de pensão sem homologação judicial, se apurar ganho de capital e não informar, deduzir INSS empregada doméstica sem que a mesma tenha vínculo empregatício.

Não deixe para última hora.  O Grupo Asse dispõe de uma equipe de 52 profissionais, mas as declarações de ajuste do IRPF são elaboradas por sua diretoria, ficando responsável até que se cumpra o prazo prescricional de 5 anos.   

Vitor Marinho

Diretor do Grupo Asse – www.asse.com.br

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