Novo Cronograma do RH

Prezados senhores (as), visando informar todos os processos pertinentes a rotina do Departamento Pessoal, segue abaixo o cronograma no qual o setor realiza todos os processos.

CRONOGRAMA DO DEPARTAMENTO PESSOAL
DATA ROTINA
1 a 19 Envio para o e-mail rh@asse.com.br dos documentos completos para a realização das admissões com antecedência de 2 dias ou mais ao início do empregado.
  Envio para o e-mail rh@asse.com.br das solicitações referentes às férias.
  Atendimento às solicitações das rescisões
20 a 22 Inclusão de horas extras
  Inclusão de atrasos
  Inclusão de faltas*
23 a 25 Fechamento da folha de pagamento
  Impressão dos impostos (FGTS, GPS e DARF).
26 a 30 Encaminhamento da folha de pagamento para os clientes

*faltas após o fechamento da folha de pagamento serão descontadas no próximo mês.

 

Ressalvo que o cronograma só poderá ser alterado nos seguintes:

  • Acidente de trabalho.
  • Pedido de Demissão.
  • Afastamento por motivo de doença.
  • Prorrogação ou Concessão de benefício pelo INSS.

 

Avisos:

  • Lembramos que mensalmente enviamos a previsão de férias com a data limite para todos os funcionários e se estas não forem comunicadas ao Grupo Asse até o vencimento, enviaremos o recibo de férias dos funcionários para que o empregador não pague fora do prazo previsto em lei e em dobro “ART. 137 CLT”. 
  • O pagamento das férias deverá ocorrer 2 dias antes ao inicio das férias conforme o “ART 145 CLT”
  • Qualquer alteração no cadastro do funcionário deverá ser comunicada ao Grupo Asse, tais como: alteração de endereço, alteração do estado civil, alteração da função, alteração do salário, alteração do vale transporte, nascimento de filhos e etc…
  • Informamos que os funcionários admitidos a mais de 1 ano deverão realizar exames periódicos anualmente.
  • Lembramos que todas as admissões deverão ser encaminhadas para o e-mail rh@asse.com.br com antecedência de 2 dias ou mais anteriores a data da admissão do novo colaborador, com os seguintes documentos e informações: Carteira de trabalho, cópia do CPF, cópia da identidade, Cópia do comprovante de residência, número do PIS/NIS, valor do vale transporte, valor do salário, certidão de nascimento dos filhos, data da admissão, horário de trabalho, exame admissional e período da prorrogação do contrato de experiência.
  • Lembramos que o funcionário (a) só poderá iniciar o trabalho na empresa devidamente registrado pelo empregador. 
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