Prezados senhores (as), visando informar todos os processos pertinentes a rotina do Departamento Pessoal, segue abaixo o cronograma no qual o setor realiza todos os processos.
CRONOGRAMA DO DEPARTAMENTO PESSOAL | ||
DATA | ROTINA | |
1 a 19 | Envio para o e-mail rh@asse.com.br dos documentos completos para a realização das admissões com antecedência de 2 dias ou mais ao início do empregado. | |
Envio para o e-mail rh@asse.com.br das solicitações referentes às férias. | ||
Atendimento às solicitações das rescisões | ||
20 a 22 | Inclusão de horas extras | |
Inclusão de atrasos | ||
Inclusão de faltas* | ||
23 a 25 | Fechamento da folha de pagamento | |
Impressão dos impostos (FGTS, GPS e DARF). | ||
26 a 30 | Encaminhamento da folha de pagamento para os clientes |
*faltas após o fechamento da folha de pagamento serão descontadas no próximo mês.
Ressalvo que o cronograma só poderá ser alterado nos seguintes:
- Acidente de trabalho.
- Pedido de Demissão.
- Afastamento por motivo de doença.
- Prorrogação ou Concessão de benefício pelo INSS.
Avisos:
- Lembramos que mensalmente enviamos a previsão de férias com a data limite para todos os funcionários e se estas não forem comunicadas ao Grupo Asse até o vencimento, enviaremos o recibo de férias dos funcionários para que o empregador não pague fora do prazo previsto em lei e em dobro “ART. 137 CLT”.
- O pagamento das férias deverá ocorrer 2 dias antes ao inicio das férias conforme o “ART 145 CLT”
- Qualquer alteração no cadastro do funcionário deverá ser comunicada ao Grupo Asse, tais como: alteração de endereço, alteração do estado civil, alteração da função, alteração do salário, alteração do vale transporte, nascimento de filhos e etc…
- Informamos que os funcionários admitidos a mais de 1 ano deverão realizar exames periódicos anualmente.
- Lembramos que todas as admissões deverão ser encaminhadas para o e-mail rh@asse.com.br com antecedência de 2 dias ou mais anteriores a data da admissão do novo colaborador, com os seguintes documentos e informações: Carteira de trabalho, cópia do CPF, cópia da identidade, Cópia do comprovante de residência, número do PIS/NIS, valor do vale transporte, valor do salário, certidão de nascimento dos filhos, data da admissão, horário de trabalho, exame admissional e período da prorrogação do contrato de experiência.
- Lembramos que o funcionário (a) só poderá iniciar o trabalho na empresa devidamente registrado pelo empregador.