Estas verificações são feitas pela fixação de diversos parâmetros que se combinam entre si e pode provocar a retenção da sua declaração de IMPOSTO DE RENDA
com o conseqüente bloqueio da restituição e o encaminhamento da declaração para a devida fiscalização.
Quando a declaração é retida na malha fina e tem imposto a restituir o declarante rapidamente saberá de sua situação porque estará acompanhando o seu processamento, ansioso pela restituição. Entretanto, quando o declarante tem imposto a pagar, é comum o não acompanhamento do processamento pelo simples fato da falta de expectativa de qualquer ato da Receita Federal.
Mas as declarações com imposto a pagar também pode ser retidas em malha ainda que o imposto apurado quando de sua entrega tenha sido pago.
A indicação de que a declaração não ficou retida em malha é o recebimento de uma cartinha da Receita informando que a declaração foi processada e indicando os valores do imposto a pagar ou a restituir – que muita gente confunde com a cobrança do imposto apurado e fica preocupada achando que a Receita está cobrando um imposto que na maioria das vezes já foi pago.
Os principais parâmetros que devem ser observados para não cair na malha fina.
1- Valor do Imposto de Renda retido na fonte: os computadores da Receita realizam um cotejamento para verificar se há informação sobre a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores são iguais;
2- Ausência de Fontes Pagadoras: a malha verifica se todas as empresas que declaram pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalhos assalariados e todos os demais pagamentos desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido, mas o tomador dos serviços tem informado qualquer valor pago ao médico.
3- Recebimento de Resgate de Previdência Privada: todos os resgates são informados pelas empresas de previdência privada;
4- Despesas médicas: valores de pagamentos incompatíveis com a renda bruta declarada. Apesar da permissão de dedução integral das despesas médicas, o normal é que estas despesas guardem uma certa relação com a renda bruta. Valores desproporcionais chamam a atenção e podem provocar a retenção na malha. Normalmente quem tem um plano de saúde não efetua pagamentos com valores elevados por atendimentos fora do plano. Quando isto ocorre, o contribuinte terá que deduzir do valor do recibo médico, não credenciado ao plano de saúde a parte reembolsada pelo convenio. Assim, deverá declarar somente o valor líquido pago.
5- Variação Patrimonial incompatível com os rendimentos declarados: a variação entre o patrimônio declarado no início e no final do ano deve ser compatível com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis e rendimentos tributados exclusivamente na fonte). Havendo distorções na evolução patrimonial do contribuinte, será motivo para cair na malha fina.
Embora estes sejam os principais motivos de retenção de declarações na malha, existem outros que podem não reter na malhar, mas que levam a declaração para a fila das que serão fiscalizadas. Veja alguns exemplos:
6- Falta de declaração de aquisição de veículos novos: as concessionárias de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos. Assim, a falta de declaração desta aquisição, fica sujeito a cair na malha fina;
7- Falta de informação na aquisição de imóveis: da mesma forma que as concessionárias, as vendas de imóveis por pessoas físicas ou jurídicas, estão obrigados a informar à Receita todos os dados de seus adquirentes, inclusive os valores pagos no ano;
8- Falta de informação de alugueis recebidos: as imobiliárias também estão obrigadas a informar os valores pagos aos locadores, através da DIMOB. Quando o locador alugar seu imóvel para pessoa física, e o rendimento do aluguel ultrapassar a tabela progressiva do imposto de renda, deverá ser recolhido o carnê leão, com o código 0190.
9- Falta de declaração de imóveis adquiridos: também os cartórios estão obrigados a informar sobre as escrituras lavradas e documentos registrados, indicando vendedores e compradores com os respectivos valores de transações;
10- Despesas com cartões de créditos: as administradoras de cartões de créditos estão obrigadas a informar todos os cartões cujos gastos forem maiores do que R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos;
11- Movimentação bancária elevada: com o fim da CPMF, o Governo publicou a IN RFB 878 de 15/10/2008, que obriga aos bancos e demais instituições financeiras a informar a Receita Federal toda a movimentação financeira mensal por CPF, a partir de janeiro de 2009. Atualmente, qualquer operação acima de 2 mil reais [e informado. Isso significa que a Receita ficará sabendo, mesmo sem ter que “quebrar” o seu sigilo, o total de débitos e créditos mensais, possibilitando a comparação com seus rendimentos mensais. As instituições bancárias são obrigadas a apresentar semestralmente a Dimof à Secretaria da Receita Federal. Assim, o leão terá acesso direto e permanente ao sigilo bancário do contribuinte.
O Grupo Asse há 45 anos tem orientado os médicos, que são nosso nicho de clientes, com matérias para seu conhecimento, como fazer um bom planejamento tributário com segurança jurídica, estudos de revitalização para a área da saúde, cuidando assim da saúde de seu consultório e clínica médica.