Diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador.

Se no contrato constar benefícios in natura, pagos pelo empregador como alimentação, habitação, vestuário, etc. ou fornecidos habitualmente, de forma regular, o artigo 458 da CLT, compreende como integração ao salário.

É obrigatório que seja mantido um local adequado para a refeição que o funcionário trará, como, uma copa, limpeza, arejamento e boa iluminação, mesa e cadeira, pia, água potável, estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.

É indiscutível que o fato não se trata apenas de uma questão legal, mas da necessidade do próprio empregador que, num mercado competitivo e que preza pela qualidade e a necessidade de atender seus clientes em tempo cada vez mais curto, necessitam que os empregados se ausentem o menor tempo possível da atividade laboral.   Consultórios de menor porte principalmente, não é bom que o paciente sinta cheiro de comida no ambiente.

Acreditamos, que embora não haja previsão legal da obrigatoriedade em fornecer a alimentação, o empregador que concede este benefício acaba se beneficiando da satisfação do trabalhador, que terá como preocupação, a melhoria do rendimento do seu trabalho e não como irá fazer ou deixar de fazer uma refeição com qualidade.

O médico que decidir fornecer a alimentação, deve descontar no contracheque um valor mínimo para que não seja considerado como de natureza salarial, incidindo todos encargos trabalhistas e previdenciários.  Poderá também custear somente uma parte da alimentação.

Com a reforma trabalhista, Lei Federal 13.467/2017, o empregado que trabalha mais de 6 horas, pode se as partes concordarem, tirar 30 minutos de almoço em vez de uma hora.  Esta meia hora, deverá ser paga como hora extra com acréscimo de 50%, mas não integrará para média das férias e 13º salário conforme ocorre com as horas extras.  Se a jornada para saída do funcionário, em vez de ser as 18hs, passar para 17:30hs,  não haverá pagamento de hora extra,  acordado e assinado entre as partes.  Funcionário que estuda a noite será beneficiado, podendo chegar no horário.

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