1. Assédio Moral

O Assédio Moral é qualquer conduta que, em regra, fere a dignidade do trabalhador. Pode ser praticado pelo empregador ou por funcionários na mesma hierarquia.

  1. Ausência de Registro na Carteira

Prazo de 48 horas para o registro não é cumprido. Muitas das vezes o empregador quer facilitar o empregado a receber benefícios do governo, como seguro desemprego. Alguns colocam a empregada doméstica e só vai assinar a CTPS tempos depois.

Caso ocorra um acidente, o empregador assumirá o papel da Previdência Social, além desta conduta gerar penalizações e danos morais.

  1. Não pagamento de Horas Extras

Havendo esta necessidade constantemente, o ideal para a empresa é adquirir um relógio de ponto e solicitar do colaborador que registre seu ponto, guardando o seu comprovante para conferir se os horários de fato coincidem com os demonstrativos da empresa. Caso exista divergência, o colaborador deve falar imediatamente para que a empresa valide suas informações ou aponte os motivos da divergência, justificando.

Desta forma, se evita problemas com passivos trabalhistas simples de serem revolvidos e se poupa tempo e dinheiro, de ambas as partes, com ações judiciais.

  1. Atraso no pagamento de Salários ou de Rescisão do Contrato de Trabalho

Atrasar verbas trabalhistas, nos dias atuais, é uma realidade que infelizmente ainda acontece. Muitas vezes, fruto da mais pura falta de planejamento de alguns empresários somado, a ideia que os funcionários tem a obrigação de compreender a situação financeira da empresa. A lei trabalhista trás penalidades pelo atraso, como a multa de um salário mensal (artigo 477, § 8° da CLT) por descumprimentos dos prazos de pagamentos em pedidos de demissão: (1) dez dias após a data do termino do aviso prévio indenizado ou (2) primeiro dia após a data do termino do aviso prévio trabalhado ou fim do contrato por prazo determinado.

  1. Não pagamento de Adicional de Insalubridade/Periculosidade

O adicional de Insalubridade é devido aos funcionários, cuja atividade profissional esteja exposta a agentes nocivos a sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do efeito.

O adicional de periculosidade é devido aos funcionários, que na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, no exercício de suas atividades estejam em contato permanente com inflamáveis, eletricidade ou explosivos em condições de risco.

  1. Não cumprimento de benefícios garantidos nas convenções coletivas (Cesta básica, Salário)

Todo empresário deve conhecer muito bem a Convenção Trabalhista que sua empresa e seus funcionários estão obrigados a seguir, pois nela existem direitos e obrigações que podem ser exclusivos para a categoria.

Ocorre que negligenciar isto, principalmente quando estamos falando de benefícios, não exclui tal direito do empregado e estes direitos poderão ser exigidos pelo sindicato durante o desligamento ou pelo próprio funcionário em ação individual.

  1. Exercício de função diversa da contratada, sem pagamento do salário correspondente.

Isonomia de salário a medida que a função inicial vai sendo modificada e as atribuições do colaborador se modificam. Registrar na CTPS e livro de registro empregado a função que realmente o funcionário executa, reconhecendo formalmente e financeiramente sua função. Isto evita danos morais e materiais ao empregador.

O ideal é manter os livros de registro e CTPS dos funcionários sempre atualizadas e adequadas com a realidade dos fatos existentes e nunca deixar para depois, pois existe o risco de fiscalizações, denúncias e/ou ações trabalhistas.

  1. Descontos indevidos

Só podem ser deduzidos descontos amparados na legislação.

Descontos indevidos como “vale-farmácia e outros” só se o empregado autorizar em seu contrato de trabalho assinando a solicitação de adesão ao beneficio. Portanto, é importante ter cuidado e sempre confrontar os descontos na folha de pagamento com a documentação, para ter certeza absoluta que suas ações possuem lastro confiável e sólido.

  1. Fraude no contrato de trabalho (contrato de serviços simulado)

Foi aprovada na Câmara e enviada ao Senado a terceirização da atividade fim. Devido o desemprego de 12 milhões de trabalhadores o Governo tem pressa de aprovar a reforma trabalhista, assim como a previdenciária. Enquanto não se tornar Lei, o MTE e INSS podem autuar os empregadores e o funcionário reivindicar na justiça do trabalho.

  1. Desrespeito à estabilidade do empregado (Gravidez, Licença médica, Membro da Cipa, Membros da Comissão de Conciliação Prévia, dentre outros)

Nem todos os empregadores conhecem bem as estabilidades e seus prazos. Por conta disso, acabam infringindo algumas regras que podem gerar passivos trabalhistas. Quem tem estabilidade, tem direito ao emprego e não pode ser removido de suas funções sem justos motivos e forte embasamento.

Portanto, é necessário conhecer bem essas situações e estar sempre perto de seu Contador quando ocorrer cada uma delas.

  1. Ausência ou irregularidade no depósito do FGTS

O correto pagamento das guias do FGTS e as informações enviadas ao Governo podem conferir diversos direitos aos empregados no curto prazo, como saque de valores para casa própria e até mesmo seguro-desemprego em caso de demissão. O não pagamento do FGTS é causa de um passivo trabalhista e junto dele a fiscalização confere o recolhimento do INSS, que tem uma carga muito maior.

  1. Equiparação Salarial

Para ter direito a Equiparação salarial, o colaborador deverá comprovar uma série de requisitos. Não é qualquer circunstância isolada de igualdade que irá lhe conferir esse direito, mas sim um conjunto de fatores como identidade de função, trabalho de igual valor, mesmo empregador, mesma localidade, entre outros, que, quando somados, gera o direito. Tem que exercer a mesma função, mesmas tarefas.

Para evitar isto o Grupo Asse sugere um Plano de Cargos, Carreiras e Salários bem definido e elaborado por profissionais que entendem do assunto.

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