A tributação para clínica médica pode ser pelo SIMPLES NACIONAL ou LUCRO PRESUMIDO. Esta é uma decisão a ser tomada junto ao seu contador no mês de janeiro de 2020.
SIMPLES NACIONAL:
• Tributação pelo Simples Nacional, ANEXO III, mais benéfico para a clínica que tiver fator R = salário de 28%, com alíquota inicial de 6%.
• Tributação pelo Simples Nacional, ANEXO V, sem fator R, alíquota inicial de 15,5%. Clínica com faturamento de até 30 mil reais, MELHOR o simples nacional. Ambos os anexos, no DAS estão inclusos o INSS patronal e ISS.
LUCRO PRESUMIDO:
• A Tributação para clínica médica pelo Lucro Presumido, é a melhor opção para faturamento acima de 30 mil reais. Neste regime de tributação, o ISS pode ser recolhido como sociedade uniprofissional, movimento econômico alíquota do seu município que pode ser 2% à 5%. A tributação federal pelo lucro presumido para clínicas médicas é de 11,33%.
Deve-se rever anualmente o planejamento tributário para que a clínica médica tenha a melhor carga tributária, diminuindo o impacto desse custo no orçamento.
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Quando a clínica é nova, os sócios devem prever suas expectativas futuras de previsão de faturamento, para um melhor enquadramento, que só poderá ser modificado em janeiro do ano seguinte.
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O recolhimento dos tributos deverá ser feito pelo regime de caixa, evitando prejudicar o seu fluxo financeiro, pagando adiantado impostos que ainda não recebeu.
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Serviços parcelados no cartão de crédito, a tributação não será pela nota fiscal, e sim, pelo recebimento de cada parcela. O mesmo se dá com a clínica prestadora de serviços a hospitais e convênios. O tributo deve ser pago, quando o prestador receber, evitando assim, adiantar os impostos e até sobre uma possível glosa.
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O Grupo Asse anualmente faz a melhor escolha do regime tributário a ser adotado para seus clientes consultórios médicos e clínica médica. Se desejar, faremos sem qualquer ônus, o estudo sobre a melhor opção de tributação para o ano de 2020.