Questões tributárias, contábeis e fiscais na área da Saúde

Como vai a saúde de sua empresa médica ou consultório?

Planejamento financeiro, tributário e contábil são fundamentais, segundo Vítor Marinho, da ASSE

“O médico quando se forma, encontra muitos desafios para exercer a profissão. É necessário um mínimo de conhecimento para um bom planejamento financeiro, tri­butário e contábil. Assim como a prevenção é importante para nossa saúde, um contador especializado nesta área pode garantir ainda mais a saúde do seu negócio.”

PREVENÇÃO

Estar devidamente legalizado
junco aos órgãos de fiscalização

– Alvará de Funcionamento.

– Vigilância Sanitária renovada anual­mente.

– CNES renovado semestralmente. Se tiver convênio com SUS, renovação mensal.

– Livro Procon registrado e código de defesa ao consumidor.

– Cart-certificado e Responsabilidade Técnica do Cremerj renovado anualmente.

– CEI – Cadastro Empregador Indivi­dual.

Legalizado como médico pessoa física

– Além de estar legalizado, se faz neces­sário se tiver funcionário registrado, o livro de inspeção do trabalho, registro empregado atualizado, quadro de horário, controle pon­to, programas PPRA e PCMSO.

– A partir de 2015 o governo obrigou que ao emitir recibo para paciente parti­cular, seja colocado o nome, CPF, valor e data e lançado diariamente no programa multiplataforma do carnê leão, paciente por paciente. Quando a consulta não for paga pelo paciente, ainda assim, deverá fazer constar os mesmos dados de quem pagou e do paciente. Quando o paciente não tem CPF, será informado no programa da RFB.

Sobre a totalização dos rendimentos do consultório, paciente particular e convênio, será deduzido todas as despesas necessárias à percepção dos rendimentos do médico. Se o rendimento líquido mensal ultrapassar a tabela progressiva do IRPF, deverá ser reco­lhido o carnê leão, com o código 0190. São quatro faixas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. E importante ressaltar que estas despesas dedutíveis deverão conter as formalidades legais exigidas pelo RIR – Regulamento do Imposto de Renda, como, nome do médico, CPF e endereço que consta no alvará de funcionamento. Pode até ser um cupom de caixa, mas precisa conter estes dados assim como a discriminação da despesa. Artigo 160, parágrafo 1″ do RIR/1999. Médicos, aproveitem este poderoso instrumento de planejamento tributário que é o seu livro caixa. O ISS de médico PF será pago tri­mestralmente que em 2015 é de R$ 203,88.

– É importante que o médico através do seu livro caixa, conheça o seu negócio, liqui­dez, nunca esquecendo que o futuro desce empreendimento, dependerá de si, de suas atitudes e do comportamento empreendedor que o médico e seus colaboradores colocam em prática hoje.

– Deverá o médico guardar por 5 anos, to­dos os documentos utilizados para elaboração de suas declarações de ajuste do IRPF. O livro caixa deverá ser escriturado mensalmente para atender o fisco e para que o médico conheça tempestivamente sua situação financeira. Será impresso no programa da RFB,

– Embora tenha estudado medicina, tem que pensar como médico e também como empreendedor, para que seu consultório se fortaleça e se torne saudável. Um contador especializado em atender somente médico, conhece suas necessidades, podendo ajudá-lo muito para que conheça sua atividade de consultório e planejamento tributário,

Legalizado como pessoa jurídica

– Assim como o consultório de pessoa física, se faz necessário estar devidamente le­galizado como pessoa jurídica, para atender as exigências documentais da fiscalização .

– A tributação federal da grande maioria das PJ na área da saúde, é feita pelo Lucro Presumido, através de uma presunção de uma base de cálculo que pode ser de 8% ou 32%, dependendo, estar juridicamente orga­nizada soba forma de sociedade empresarial e cumpridora das Normas da Anvisa, possuir estrutura, espaço físico, tecnologia, equipa­mento, pessoal técnico, que demande um custo diferenciado excetuando-se as simples consultas. Como prevenção, é importante fazer uma consulta junto a RFB – DISIT que responde em poucos meses, dentro do embasamento legal, cuja Lei 11.727/2008, passou a permitir que algumas atividades médicas possam definitivamente usar a ali-quota de base reduzida, refletindo em grande economia tributária. Não é o caso quando os serviços são prestados na sede do terceiro contratante, hospital e clínica.

– Sobre cada nota fiscal emitida, é de­vido PIS, COFINS, CSLL e IRPJ e quando a receita ultrapassa no trimestre a R$ 187.500,00, é devido 10% de adicional de IRPJ sobre o que ultrapassar a base de cál­culo do governo que é de R$ 20.000,00. – É importante que a PJ tenha uma escrituração contábil na forma das leis comerciais e fis­cais para que o lucro possa ser distribuído como isento de INSS e I.R ENDA. Se o lucro não for apurado mensalmente através da escrituração do livro diário, só poderá distribuir a base de presunção, deduzido dos impostos incidentes. É digno de nota e tão importante, que a Receita Federal passou a exigir do contadora partir de 2015, entrega da ECO – Escrituração Contábil Digital que substituiu o livro diário informatizado.

– Passou também a cobrar do contador a entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal que substituiu a DIPJ – Declaração da Pessoa Jurídica. Doutor, peça ao seu contador para apresentar os livros diários registrados desde a constituição de sua PJ. Isto evitará sérios transtornos futuros, como glosar os lucros distribuídos aos sócios como isentos. Fazer o livro caixa na PJ ou nada fazer é mais fácil para o contador, mas trará autuação para o contribuinte.

– Se a PJ for constituída como socieda­de civil de profissão regulamentada (atual sociedade simples), deverá fazer constar em sua contabilidade a discriminação do valor do pró-labore para que todo lucro seja distribuído como isento de INSS – Decreto 4.729/2003. Pró-labore = rendimento do trabalho do sócio e lucro = rendimento do capital. É uma prevenção para que toda a remuneração não seja tributada à alíquota previdenciária de 20%.

– A tributação municipal – ISS, pode ser pago como sociedade uni- profissional -valor fixo mensal por sócio, após análise da constituição formal da PJ (contrato social) e sua natureza de funcionamento. Não en­quadre sua sociedade como tal, se não tiver certeza deste direito através de um contador ou advogado especializado na área da saúde. Atenção a Lei 5.739/2014 e IN 23/2014. ISS pode também ser recolhido como movi­mento econômico, através de uma alíquota fixada pelo município onde está localizada a sede social da PJ.

– Sobre o valor da NF emitida deverá ser retido na fonte 1,5% IR, 1% CSLL, 3% COFINS e 0,65% de PIS, totalizando 6,15%. A diferença da tributação total de 11,33% será enviada pelo contador, alíquota restante de 5,18%. São muitas as obrigações a serem entregues aos órgãos de fiscalização, todas com penalidades, mas não vamos nos ater, por ser uma obrigação do profissional contratado pela PF e PJ.

– No contrato social, deverá constar que a sociedade PJ poderá fazer adiantamento e distribuição de lucro, através da apuração de resultados mensal, trimestral, semestral e anual. É de suma importância, para que o adiantamento e distribuição de lucro não sejam considerados como tributáveis.

– São muitos os cuidados, prevenção, que uma boa assessoria contábil e fiscal especia­lizada poderá ajudar ao médico a exercer a sua profissão, seja como PF ou PJ, com alvará de funcionamento, paciente particular e convênio, ou prestando seus serviços na sede de terceiros contratantes.

– Algumas atividades médicas que de mandem um custo diferenciado da simples consulta à nível ambulatorial, de acordo com a Lei 11.727/2008 e IN RFB 1234/2008 admite-se que se a sociedade tiver seu ato constitutivo registrado na Jucerja, estar de acordo com as Normas da Anvisa e atividades que se comprove uma estrutura de equipamentos, espaço físico, tecnologia, auxílio diagnóstico, terapia, imagenologia, patologia clínica, hemodinâmica, medicina nuclear, oncologia, nefrologia, endoscopia, ultra-sonografia, ecocardiograma, exames complementares e demais procedimentos, todos prestados em sua sede e não a do tomador de serviços (clínica e hospital). A economia tributária é substancial. No lucro presumido, com base de presunção de 32%, a alíquota é de 11,33% e se a receita ultrapassar a R$ 62.500,00 mensal tem o adicional de IRPJ de 10%. Com base de pre- sunção da alíquota hospitalar das atividades mencionadas acima, a base de presunção é de 8%, recolhendo alíquota de 5,93%. Só terá adicional de IRPJ de 10% se a receita de serviço ultrapassara R$ 250.000,00 mensal.
Visor Marinho
Diretor do Grupo Asse

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