IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO DE BENS E DIREITO – ITD – DE 4%

13/04/2010  15:10:06 – Comunicados aos Clientes

 

ITD – DE 4%

IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO DE BENS E DIREITO – ITD – DE 4%

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A RECEITA FEDERAL COBRA IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS – ITD – DE 4% (QUATRO POR CENTO).

A Secretaria Estadual de Fazenda enviou 17 mil cartas a contribuintes, utilizando-se dos dados fornecidos pela Receita Federal, referente a declarações do IRPF, que constam doações em dinheiro, bens em geral, como, ações, jóias, quotas de empresas, etc. Com isto, pretende o governo estadual arrecadar 4% desta transmissão, do doador ou do donatário.

O Governo Estadual em parceria com a Receita Federal, já detectou que nos últimos cinco anos, foram feitas doações superiores a 9,8 bilhões e espera arrecadar 390 milhões para os cofres públicos. Quando a doação é feita em cartório, por lei, o cartório só registra a escritura de doação com a comprovação do recolhimento do ITD, ou também chamado ITCMD.

A orientação da Receita Federal é que o contribuinte donatário informe a doação como rendimento isento/não tributável e o doador informe com o código 80 – doação em espécie ou código 81 – doação de bens e direitos.

O Governo do Rio informa que tal cobrança esta regida pela Lei 1427 de 13/02/89. A cobrança não foi feita anteriormente porque não havia como saber do sigilo de troca de informações pessoais do contribuinte com a Receita Federal. Só cobravam das operações feitas em cartório, por ocasião da lavratura da escritura de doação.

Com esta parceria, o Governo do Rio, também irá realizar operações com base em dados de declarações sobre patrimônio dos contribuintes para efeito de penhora de bens, em execução de débitos tributários com o estado e afirma, que com o Sped, esta operação deve se multiplicar. O Sped é o sistema que possibilitará a troca em tempo real de informações fiscais entre o Estado do Rio de a Receita Federal.

O prazo das intimações é para pagamento até 30 de abril de 2010, sem cobrança de multa.

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