Informativo PPRA/PCMSO

Reiteramos a todos os clientes, empregadores pessoa jurídica ou pessoa física que possuam funcionários, a obrigatoriedade de manter os programas relacionados à segurança e saúde no trabalho que seguem abaixo:

PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelecido pela NR9, objetiva a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores diante dos riscos dos ambientes de trabalho, sendo parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde  e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com outras NR como a PCMSO. 

PCMSO, Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional
Estabelecido pela NR7, monitora a saúde do trabalhador através de análises e exames laboratoriais a fim de identificar qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores. 

O PPRA levanta os riscos existentes e propõe mecanismos de controle e o PCMSO controla os riscos que não puderam ser eliminados, devendo ambos estarem permanentemente ativos.

PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário
Documento com a finalidade de acompanhar todas as atividades desempenhadas pelo trabalhador, sendo um relatório completo das condições laborais durante a vigência do contrato de trabalho. Através deste, será reconhecido pelo INSS o enquadramento ou não na concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação desses programas devem ser feitos por profissionais especializados em medicina e segurança do trabalho e técnicos especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, treinados e habilitados pelo Ministério do Trabalho.

Existem várias empresas que prestam serviço nessa área. Como nossa clientela  vem sendo bem atendida pela empresa NR Técnicas de segurança do Trabalho, situada na Av. Rio Branco, nº 18 – 16º Andar – Centro, Rio de Janeiro, (tel: 2516-4217 / 2516-4207) sugerimos que entrem em contato para realizar um orçamento. 

As empresas que não cumprirem com as suas obrigações com relação aos programas expostos acima estarão sujeitas a multa em caso de fiscalização pelos agentes de inspeção do trabalho.

Observação importante para estabelecimentos de serviços de saúde

As empresas que possuem em seu quadro de funcionário profissionais da área de saúde que tem contato com doentes e suas secreções, devem cumprir a medida estabelecida pela norma regulamentadora NR32 que determina a obrigatoriedade das seguintes vacinas: Hepatite B, tétano e difteria, gripe e tríplice viral.

Os estabelecimentos de serviços de saúde que não cumprirem a NR32 estarão sujeitos a multas de até R$ 6,7 mil.

APROVEITAMOS PARA RELEMBRAR DAS SEGUINTES  OBRIGATORIEDADES

– Conservação da relação de funcionários e horários de trabalho (enviados mensalmente pelo Grupo Asse) no quadro da empresa.

– Conservação dentro da empresa do Livro de Inspeção do trabalho 

– Conservação dentro da empresa do livro de Registro de funcionário atualizado

Solicitamos que aqueles que não possuam o livro de registro de funcionários atualizado, que entrem em contato com a Asse para que seja realizada a devida atualização.

O benefício do vale transporte deverá ser somente através do sistema Riocard, não podendo utilizar dinheiro como forma de substituição.

Em caso de dúvidas favor entrar em contato com o Departamento Pessoal do Grupo Asse.

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