O governo estará cobrando a partir de 10/07/2015,  alíquota de 0,65% de PIS e 4% de COFINS, sobre os rendimentos financeiros da pessoa jurídica, conforme decreto publicado em edição extra do Diário Oficial no dia 01/04/2015.  Sobre rendimentos aplicáveis aos juros de capital próprio, as alíquotas sobre o PIS são de 1,65% e Cofins de 7,6%.

Não brincadeira de primeiro de abril. O governo aproveitou-se desta vantagem, segundo a RFB porque não precisou passar pelo Congresso Nacional, feito por meio de decreto, há que o executivo tem autorização por lei de aumentar alíquotas, restabelecer o que já foi cobrado no passado.

O aumento do tributo ocorre dois dias depois de a equipe econômica anunciar um déficit nas contas do setor público – o primeiro da gestão do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Na última terça-feira, o ministro, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, não descartou a criação de novos impostos assim como aumento de alíquotas sobre os já existentes.

GRUPO ASSE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

VITOR MARINHO

Menu