Para proteção a maternidade, a legislação permite até 6 (seis) consultas, no mínimo.

Mas geralmente se faz necessário a funcionária grávida ir ao menos uma vez no mês ao médico e realização de exames complementares, trazendo o atestado médico.

O empregador não poderá questionar porque a lei a ampara. Sua falta é abonada durante o período que esteve fora da empresa cuidando de sua saúde e do bebê. Deverá ser considerado o tempo de deslocamento até o consultório médico até o local de seu trabalho.

É preciso ficar claro que a empregada não tem o direito de comparecer quando ela quiser ao trabalho, faltando ao trabalho para consulta médica.

O que se mostra necessário, na verdade, é a existência do bom senso, tanto por parte da trabalhadora, como pelo seu empregador. A empregada tem que ter a consciência de que a Lei estabelece uma proteção à mulher enquanto no seu estado gestacional.

Não é um direito por ser mulher, mas sim por ser mãe, por ser um processo de formação da criança.

Portanto, a trabalhadora deve ter o bom senso de que a gravidez não lhe dá o direito de faltar ao trabalho, quando quiser, quantas vezes quiser.

Deverá observar que a falta ao trabalho também causa transtornos ao empregador, que vai ter que disponibilizar alguém para o seu lugar, para fazer o trabalho durante a sua falta, serviços que seriam concluídos irão deixar de ser, o que pode gerar algum tumulto no dia a dia.

Por isso, a importância da utilização do bom senso pela trabalhadora.

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