Prezado doutor (a)

No dia 20/11/2014 será feriado no estado do Rio de Janeiro conforme Lei nº 4007 de 11/11/2002, data aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da Consciência Negra.

* LEI Nº 4007, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002.

INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO, DATA DE ANIVERSÁRIO DA MORTE DE ZUMBI DOS PALMARES E DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, COMO FERIADO ESTADUAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da consciência Negra, como feriado Estadual.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

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