A gestão do empreendimento muitas vezes demanda a adoção de diferentes abordagens; em diferentes situações, pode ser mais benéfico adotar novas estratégias.

As estruturas tributárias estabelecem o modo como ocorre o pagamento de tributos por uma organização. No Brasil, há três classificações: Sistema Simplificado, Lucro Estimado e Lucro Efetivo. Cada um possui suas próprias particularidades. Existem circunstâncias em que a empresa é compelida a ajustar seu modelo tributário e em outras ocasiões isso pode ser apenas mais benéfico.

O Lucro Efetivo atua como uma espécie de regime convencional. Qualquer empreendedor tem a capacidade de aderir a ele, se assim o desejar.

Por sua vez, o Sistema Simplificado e o Lucro Estimado têm suas particularidades. Foram desenvolvidos com o propósito de simplificar a declaração e a quitação de tributos.

De forma geral, o faturamento da empresa estabelece quando organizações não se enquadram em um dos formatos. Veja como opera:

Sistema Simplificado – somente empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir;
Lucro Estimado – limite anual de R$ 78 milhões;
Lucro Efetivo – não existe limite máximo de faturamento.

O Sistema Simplificado também abrange os MEIs (Microempreendedores Individuais) em uma versão ainda mais simplificada. Para essa categoria, o teto de faturamento é de R$ 81.000.

A organização é obrigada a efetuar uma mudança de regime sempre que seu faturamento exceder o limite estabelecido para sua classificação.

Por exemplo, se um negócio enquadrado no Sistema Simplificado cresce e atinge uma receita anual de R$ 10 milhões, é necessário optar entre o Lucro Estimado ou o Lucro Efetivo.

No caso do Lucro Estimado, se o faturamento chegar a R$ 100 milhões, é essencial migrar exclusivamente para o Lucro Efetivo.

QUANDO VALE A PENA FAZER UMA MUDANÇA

Apesar da mudança ser compulsória em alguns cenários, os empreendedores possuem a liberdade de escolher um regime tributário mais vantajoso para suas empresas, caso desejem. Não existe um limite mínimo de faturamento em nenhuma situação.

Não há nada de errado em optar pelo regime que traga mais benefícios para você. O problema surge quando há uma ‘simulação’ de estratégias para permanecer em um regime.

Para ilustrar, uma empresa pode ter um faturamento inferior a R$ 4,8 milhões por ano, enquadrar-se no Simples Nacional e, no entanto, usufruir de uma carga tributária menor sob o regime de Lucro Presumido.

Os benefícios podem variar consideravelmente de caso para caso. Os empresários devem sempre buscar a orientação de um analista tributário, um contador ou um advogado especializado na área, a fim de determinar quando a mudança no regime tributário é vantajosa.

Contudo, algumas diretrizes gerais podem servir como base para o empreendedor. Podemos destacar algumas situações:

  • Empresas com significativas despesas em encargos trabalhistas – tendem a obter maiores benefícios no Simples Nacional. Existe a possibilidade de abatimento de tributos conforme o aumento do número de funcionários dentro do regime;
  • Pequenas indústrias com consideráveis gastos em insumos – podem alcançar economias tributárias mais substanciais no Lucro Real, mesmo se o faturamento for inferior a R$ 78 milhões por ano. Isso acontece devido à apuração de créditos e também a deduções específicas;
  • Empresas de grande e médio porte que encerraram o ano com prejuízo – são aconselhadas a aderir ao Lucro Real. Nesse modelo, há a possibilidade de reduzir alguns impostos se as contas fecharem no vermelho.

Não existe uma “fórmula mágica” para essa questão. O resultado depende muito do perfil e dos objetivos individuais de cada empresário.

Além disso, os custos a serem considerados não estão apenas relacionados aos impostos. As declarações no Lucro Real são mais complexas e requerem uma equipe especializada maior. Os encargos com pessoal também devem ser levados em conta.

O Lucro Real é considerado o mais equitativo. Nesse regime, as empresas têm a possibilidade de pagar os impostos com base no lucro real, de maneira mais precisa.

O sistema do Lucro Real é visto com reserva por muitos profissionais e empresários devido à maior complexidade. Isso é um fato. No entanto, o maior desafio do Lucro Real decorre da atuação da fiscalização federal, que muitas vezes não é favorável aos contribuintes, apresentando exigências por vezes exageradas e interpretações excessivamente restritivas da legislação.

CONSEQUÊNCIAS DE DESCUMPRIMENTO

A supervisão das atividades dos empresários e seus respectivos regimes tributários é realizada pela Receita Federal. Quando uma discrepância na declaração é identificada, a instituição desconsidera o regime original e faz a transferência para o regime correto. Nesse processo, os tributos que foram erroneamente declarados são reajustados de acordo com a legislação aplicável ao novo regime.

Resumindo: caso alguém declare estar no regime de Lucro Presumido, mas deveria estar no regime de Lucro Real, a Receita Federal realiza automaticamente a troca.

Nesse contexto, penalidades são aplicadas:

  • Valor inicial: 75% dos impostos que deveriam ter sido declarados;
  • Se ficar evidente que a discrepância foi intencional: a taxa pode ser dobrada, chegando a 150% do montante dos impostos que não foram devidamente declarados.

As discrepâncias são mais frequentes entre os empresários enquadrados no Simples Nacional. Muitos ultrapassam o limite de faturamento, mas optam por não atualizar o regime tributário.

A tecnologia de monitoramento da Receita Federal está bastante avançada nos dias de hoje, com sistemas de informática que conseguem identificar irregularidades.

Não esperem por uma fiscalização da Receita Federal para verificar se estão adequadamente enquadrados no regime tributário. É recomendável contar com assessoria antecipada para determinar o tipo de tributação mais apropriado.

As discrepâncias nas declarações à Receita Federal também podem resultar em processos penais, ampliando ainda mais os custos para o empreendedor.

Estar no regime tributário incorreto pode gerar prejuízos financeiros “irreparáveis”, especialmente para os pequenos negócios, que frequentemente têm recursos limitados para lidar com as despesas relacionadas a tal situação.

CONHEÇA OS DIFERENTES REGIMES

Vamos entender como funciona cada um dos principais regimes tributários:

Simples Nacional

  • Criado para simplificar o pagamento de impostos para pequenos empresários.
  • Inclui até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP).
  • Tributos são reunidos em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento no dia 20 de cada mês.
  • A taxa varia de acordo com o setor de atuação da empresa.
  • Limite anual de faturamento: R$ 4,8 milhões.
  • Aplicável a empresas de pequeno e médio porte.
  • Também abrange os MEIs (Microempreendedores Individuais), com faturamento de até R$ 81.000 por ano.
  • Considerado o regime mais simples de declarar.

Lucro Presumido

  • Presume o lucro da empresa a partir de uma porcentagem fixa do faturamento.
  • A presunção varia conforme o setor de atuação. (veja abaixo)
Atividade presunção do lucro (em %)
revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural 1,6
venda de mercadorias e produtos 8
atividade rural 8
Industrialização 8
prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica 8
prestação de serviços de transporte de carga 8
atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda 8
atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução 8
serviços de transporte (exceto o de cargas) 16
prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada 32
intermediação de negócios 32
administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza 32
construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais 32
construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais 32
coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte 32
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados com base nessa presunção.
  • Além disso, a empresa também paga separadamente
  • ISS (Imposto sobre Serviço);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), no caso das indústrias;
  • PIS/Cofins.
  • Mesmo em caso de prejuízo, a empresa precisa pagar com base no percentual de lucro.

Lucro Real

  • Cálculo considerado mais complexo.
  • Impostos são calculados com base no lucro efetivo da empresa.
  • Quanto maior o lucro, maiores os tributos.
  • É tido como o regime mais exigente de declarar, demandando uma equipe especializada e mais ampla.
  • Não há limite de faturamento.
  • Algumas empresas são obrigadas a aderir a esse sistema, como:
  • Setor financeiro, incluindo bancos;
  • Empresas de factoring;
  • Empresas com benefícios fiscais, como isenções ou reduções de impostos;
  • Empresas com lucro ou fluxo de capital proveniente de outros países.
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