Novas atividades, como medicina, enfermagem, odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, acupuntura, fonoaudiologia,  engenharia, arquitetura, advocacia e publicidade, a partir de 2015 poderão estar recolhendo o seu imposto pelo Supersimples. Isto para faturamento de até 3,6 milhões por ano.  Antes de aderir, pegar papel, caneta e calculadora e fazer as contas.

O Grupo Asse estará avaliando para cada um de seus clientes se esta adesão não acarretará em aumento de impostos a pagar, o que ocorrerá com um grande número de empresas. O problema diz respeito às tabelas. Atividade de advogado tem uma tabela no anexo IV, quando as demais atividades de profissão regulamentada, tem uma tabela no anexo VI.  Assim advogado, para a primeira faixa de faturamento de 15 mil reais recolherá 4,5%, as demais atividades para a mesma faixa de faturamento recolherá 16,93%, acima do lucro presumido.

Esta tributação para as demais especialidades, pode ser vantagem somente se tiver um custo de folha de pagamento + encargos sociais significativo, porque estarão isentos de recolher a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal – INSS e sobre o pro-labore dos sócios.  O ISS já está incluso.  Para empresa médica que tiver um faturamento de 300 mil reais, a alíquota de recolhimento será de 22,9%.  No ano esta empresa de médicos no Supersimples recolherá R$ 824.400,00 sobre o faturamento de 3,6 milhões anual.  Nem tudo que parece bom conforme divulgado pelo governo, realmente pode ser bom para nós empresários.  O Simples, pode não ser tão simples assim.

O Grupo Asse está elaborando um simulador que permitirá calcular e comparar os vários modelos tributários, para que possamos nos preparar e montar nosso plano de ação para orientar nosso cliente médico, o que fazemos a 40 anos.

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