DIRETORES DE ENTIDADES BENEFICENTES PODEM SER ISENTOS DE DÍVIDAS

Pela proposta, esses dirigentes deixam de responder com seus patrimônios pessoais…

A Câmara analisa proposta que isenta diretores, conselheiros, sócios, instituidores e benfeitores de entidades beneficentes de assistência social dos débitos trabalhistas e previdenciários dessas instituições. A medida, que está prevista no Projeto de Lei 1498/11, vale para os casos em que essas pessoas não recebam qualquer Remuneração ou benefício pelo exercício do cargo.

Pela proposta, esses dirigentes deixam de responder com seus patrimônios pessoais quando os empregados postularem na Justiça seus direitos trabalhistas. A ideia, segundo a autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PR-CE), é estimular a atividade beneficente. As pessoas não podem ficar receosas de ter que, involuntariamente, arcar com dívidas que não foram por elas causadas, argumentou.

Pela proposta, contudo, não haverá isenção quando for comprovado que os diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores participaram de fraude ou de qualquer ato ilícito relacionado com os contratos de trabalho da entidade. Nesses casos, os dirigentes voltam a responder com seus patrimônios pessoais por eventuais dívidas trabalhistas questionadas na Justiça.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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