Prezados clientes.
Com intenção de prepará-los para as alterações na forma de entrega das obrigações trabalhistas e previdenciárias que entraram em vigor em outubro/2018, o Grupo Asse esclarece e informa os procedimentos que serão adotados.
Conforme veiculado pelo próprio site do e-Social, este é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. O e-Social estabelece a forma com que passam a serem prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
Com isso, teremos que alterar os procedimentos referentes aos envios de informações e recebimento de documentos dos nossos clientes, visando atender a todos os prazos estabelecidos, segue abaixo os novos procedimentos:
– Admissão: deverão ser enviados todos os documentos e informações necessárias para a realização da admissão no prazo de 2 (dois) dias ou mais antes do início do trabalho, as informações e documentos necessários estão no anexo I. O envio poderá ser realizado pelo e-mail rh@asse.com.br ou físico dentro do prazo. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, dobrada por reincidência.
– Alteração dos dados contratuais: A alteração dos dados contratuais deverá ser realizada o envio da informação com antecedência de 2 (dois) dias ou mais. As alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício deverão ser informadas, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54. Sugerimos que as alterações sejam enviadas dentro do prazo para o e-mail rh@asse.com.br.
– Afastamento por acidente de trabalho: Afastamentos por acidente de trabalho, solicitamos que sejam enviados imediatamente. O envio poderá ser realizado para o e-mail rh@asse.com.br
– Afastamento com atestado médico com mais de 15 dias: Preferencialmente o envio dos atestados médicos com mais de 15 dias concedidos ao trabalhador deverão ser enviados imediatamente, caso o envio não seja imediato deverá ser realizado até o 15° dia do atestado concedido. Solicitamos que o envio seja realizado para o e-mail rh@asse.com.br
– Afastamento com atestados médicos entre 3 a 15 dias não relacionados ao trabalho: Os atestados médicos entre 3 a 15 dias deverão ser enviados até o dia 5 do mês subsequente. Solicitamos que o envio seja realizado para o e-mail rh@asse.com.br
– Concessão de férias: deverão ser comunicadas aos trabalhadores com 30 dias de antecedência e conforme o artigo 145 da CLT deverá ser realizado a quitação 2 (dois) dias antes do inicio das férias. Sugerimos que a solicitação seja encaminhada para o e-mail rh@asse.com.br com antecedência de 2 (dois) dias ou mais.
– Aviso prévio: deverá ser encaminhado para o e-mail rh@asse.com.br imediatamente ao comunicado.
– Demissão: As demissões deverão ser informadas imediatamente. Sugerimos que as informações referentes à rescisão do contrato de trabalho sejam encaminhadas para o e-mail rh@asse.com.br
– Banco de horas: As empresas que tenham banco de horas e não compensem dentro da mesma competência, deverão informar mensalmente às horas correspondentes ao banco de horas. Sugerimos que a quantidade de horas seja encaminhada para o e-mail rh@asse.com.br no término de cada mês.
– Pagamento salarial mensalista: conforme o artigo 459 da CLT o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
- 1ºQuando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
A data do pagamento da folha salarial deverá ser enviada para o e-mail rh@asse.com.br
OBS: As empresas que concedam adiantamentos dos salários deverão informar as data que efetuaram o pagamento dos adiantamos.