Comunicado e-Social Prazos

Prezados clientes.

    Com intenção de prepará-los para as alterações na forma de entrega das obrigações trabalhistas e previdenciárias que entraram em vigor em outubro/2018, o Grupo Asse esclarece e informa os procedimentos que serão adotados.  

    Conforme veiculado pelo próprio site do e-Social, este é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. O e-Social estabelece a forma com que passam a serem prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.

    Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

Com isso, teremos que alterar os procedimentos referentes aos envios de informações e recebimento de documentos dos nossos clientes, visando atender a todos os prazos estabelecidos, segue abaixo os novos procedimentos:

– Admissão: deverão ser enviados todos os documentos e informações necessárias para a realização da admissão no prazo de 2 (dois) dias ou mais antes do início do trabalho, as informações e documentos necessários estão no anexo I. O envio poderá ser realizado pelo e-mail rh@asse.com.br ou físico dentro do prazo. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT,   de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, dobrada por reincidência.

– Alteração dos dados contratuais: A alteração dos dados contratuais deverá ser realizada o envio da informação com antecedência de 2 (dois) dias ou mais. As alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício deverão ser informadas, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54. Sugerimos que as alterações sejam enviadas dentro do prazo para o e-mail rh@asse.com.br.

– Afastamento por acidente de trabalho: Afastamentos por acidente de trabalho, solicitamos que sejam enviados imediatamente. O envio poderá ser realizado para o e-mail rh@asse.com.br

– Afastamento com atestado médico com mais de 15 dias: Preferencialmente o envio dos atestados médicos com mais de 15 dias concedidos ao trabalhador deverão ser enviados imediatamente, caso o envio não seja imediato deverá ser realizado até o 15° dia do atestado concedido. Solicitamos que o envio seja realizado para o e-mail rh@asse.com.br

– Afastamento com atestados médicos entre 3 a 15 dias não relacionados ao trabalho: Os atestados médicos entre 3 a 15 dias deverão ser enviados até o dia 5 do mês subsequente. Solicitamos que o envio seja realizado para o e-mail rh@asse.com.br

– Concessão de férias: deverão ser comunicadas aos trabalhadores com 30 dias de antecedência e conforme o artigo 145 da CLT deverá ser realizado a quitação 2 (dois) dias antes do inicio das férias. Sugerimos que a solicitação seja encaminhada para o e-mail rh@asse.com.br com antecedência de 2 (dois) dias ou mais.

Aviso prévio: deverá ser encaminhado para o e-mail rh@asse.com.br imediatamente ao comunicado.

– Demissão: As demissões deverão ser informadas imediatamente. Sugerimos que as informações referentes à rescisão do contrato de trabalho sejam encaminhadas para o e-mail rh@asse.com.br 

– Banco de horas: As empresas que tenham banco de horas e não compensem dentro da mesma competência, deverão informar mensalmente às horas correspondentes ao banco de horas. Sugerimos que a quantidade de horas seja encaminhada para o e-mail rh@asse.com.br no término de cada mês.

– Pagamento salarial mensalista: conforme o artigo 459 da CLT o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

A data do pagamento da folha salarial deverá ser enviada para o e-mail rh@asse.com.br

OBS: As empresas que concedam adiantamentos dos salários deverão informar as data que efetuaram o pagamento dos adiantamos.

ANEXO I

REF: DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIO.

 

DOCUMENTOS  ENTREGUES 
SIM  NÃO 
Exame Médico Admissional ………………………………………………..
Valor da Passagem …………………………………………………………….
Cópia do comprovante de residência…………………………………….
Cópia da certidão de nascimento dos filhos …………………………….
Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos…..
Cópia do comparecimento escolar dos filhos maiores de 07 anos.
Cópia do Título de Eleitor ……………………………………………………. 
1 Fotografia 3 x 4  ……………………………………………………………….
Cópia do cartão PIS/PASEP ……………………………………….. 
Horário de Trabalho……………………………………………………………..
Carteira de trabalho …………………………………………………………….
Cópia da Identidade …………………………………………………………….
Cópia da carteira de reservista (para homens)………………………..
Cópia do CPF ……………………………………………………………………..
Grau de Instrução ou cópia do comprovante escolar………………..
Qualificação cadastral no e-social
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