Revista com matéria publicada do Grupo Asse sobre contabilidade médica

“O médico quando se forma, encontra muitos desafios para exercer a profissão. É necessário um mínimo de conhecimento para um bom planejamento financeiro, tributário e contábil. Assim como a prevenção é importante para nossa saúde, um contador especializado nesta área pode garantir ainda mais a saúde de seu negócio”.

PREVENÇÃO:
Estar devidamente legalizado junto aos órgãos de fiscalização, como, alvará de funcionamento, vigilância sanitária, CNES renovado semestralmente, livro e cartaz do Procon, código defesa ao consumidor, cart-certificado e responsabilidade técnica do conselho.

Se tiver funcionário registrado, CEI, livro inspeção e registro empregados atualizado, quadro de horário, controle de ponto, programas PPRA e PCMSO.

Se médico PF, lançar no Programa Multiplataforma do carnê leão, todos recibos emitidos para pacientes particular, com nome, CPF, data e valor. Quando a consulta não for paga pelo paciente, ainda assim, fazer constar os mesmos dados de quem pagou e do paciente. Quando não tem CPF, informar no programa da RFB.
Se médico PJ, o contador fará este serviço através da entrega da DMED anualmente.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO:
Médico PF deverá aproveitar o livro caixa com todas as despesas necessárias à percepção dos seus rendimentos de consultório, endereço do alvará, revestidas das normalidades legais exigidas pelo RIR. Se for um cupom de caixa, deverá conter nome, endereço do consultório e a discriminação da despesa. São dedutíveis para receitas de pacientes particular, convênio, cooperativa e seguradora. Sobre o valor líquido no mês, se superior a 2 mil reais, deverá ser aplicado as alíquotas da tabela progressiva do IRPF, menos a parcela a deduzir, sob código 0190. O ISS é de acordo com a prefeitura que concedeu o alvará de funcionamento. Deverá guardar toda documentação por um período de 5 anos, até que ocorra a prescrição.
Médico PJ seu contador informará qual a melhor tributação, decisão sempre no mês de janeiro de cada ano, através de um estudo comparativo. Se for recentemente legalizada, deverá informar ao contador qual a previsão de receitas para que faça o enquadramento como lucro presumido ou simples nacional.

Atividades médicas que demandem um custo diferenciado (estrutura física, equipamentos, tecnologia, procedimentos e exames complementares, exceção das simples consultas, poderão impetrar consulta junto a RFB, para sua segurança jurídica, para que seja reconhecido seu direito de recolher o IRPJ e CSLL com alíquota hospitalar, base de presunção de 8% e não 32%, estando também devidamente legalizada como sociedade empresarial na Junta Comercial e estar de acordo com as normas da Anvisa, conforme Leis 9.295/1995 e 11.727/2008 e Ato Declaratório Interpretativo 18/2003.

O ISS pode ser recolhido como movimento econômico, alíquota de sua prefeitura ou uniprofissional, alíquota fixa de acordo com o número de sócios, Lei Nacional 406/68.
Quando emitir NFS-e para outro município, para não ser retido o ISS, deverá o contador providenciar o CEPOM ou RANFS e apresentar ao tomador dos serviços, evitando a bi-tributação do ISS. Já os descontos feitos pelo tomador de serviços dos impostos federais, serão compensados quando do pagamento dos DARFS. No simples nacional, o tomador não poderá fazer retenção.

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