A aposentadoria especial é dada a quem comprovar que trabalhou por um tempo determinado em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, sejam físicos, químicos ou biológicos, como produtos tóxicos, por exemplo.

O tempo que é preciso ter trabalhado nessas condições especiais varia, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, independentemente se for homem ou mulher. Quem está aposentado nessa categoria recebe o valor integral de sua aposentadoria, isto é, a média dos 80% maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigidos pela inflação.

Menu