– Por que é importante o médico se organizar contabilmente?

O médico quando se forma, tem encontrado muitos desafios para exercer a sua profissão.  É necessário um mínimo de conhecimento para um bom planejamento financeiro, tributário e contábil, senão vejamos:

1 – MÉDICO PESSOA FÍSICA

Para exercer a profissão em um consultório,  deverá estar devidamente legalizado com seu alvará de funcionamento, vigilância sanitária, CNES, PROCON, CEI e se tiver funcionário, livro de registro de empregado, livro de inspeção do trabalho, quadro de horário e programas PPRA e PCMSO.

Mensalmente, o médico deverá separar todas as despesas necessárias à percepção de seus rendimentos, revestidas das formalidades legais exigidas e necessárias pelo RIR, assim como, o total de recibos dados a pacientes particulares que deverão ser lançados com o CPF no programa multiplataforma do carnê leão exigido a partir de 2015.  Estas despesas são dedutíveis também em relação a pacientes conveniados.  Sobre o valor líquido, é aplicada a tabela progressiva do IR, recolhendo o carnê leão, que tem 4 faixas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

É importante se organizar contabilmente para que conheça o futuro do seu negócio, sabendo que depende de si, de suas atitudes e do comportamento empreendedor que o médico e seus colaboradores colocam em prática hoje. 

Deverá o médico guardar em sua casa, em uma pasta do IRPF, todos os documentos contábeis que servirão para elaboração de sua declaração de ajuste como, extrato bancário, plano de saúde, PGBL e VGBL, fontes pagadoras com ou sem vínculo empregatício, despesas médicas, instrução, etc.   

O livro caixa, será escriturado mensalmente pelo contador, com os comprovantes das despesas e receitas e no final do ano, imprimir o livro caixa de janeiro a dezembro pelo sistema da RFB.  

Tem que pensar como médico e empreendedor, para que seu consultório se fortaleça e se torne saudável.

Um contador especializado no atendimento aos profissionais da saúde, auxiliará o médico a se organizar contabilmente para que conheça seus encargos e obrigações legais, contábeis e fiscais a que estará sujeito sua atividade. Poderá orientar sobre a melhor forma de tributação. 

2 – MÉDICO PESSOA JURÍDICA

Para exercer a profissão como médico PJ, as exigências documentais de legalização são as mesmas do médico PF.

A tributação na maioria das PJ é feito pelo lucro presumido.  Se possuir uma estrutura física, de equipamentos, pessoal técnico, tecnologia, que demande um custo diferenciado, poderá pleitear junto a RFB uma alíquota diferenciada (alíquota hospitalar), que tem como base de cálculo 8% e não 32% das demais sociedades médicas.  Os encargos tributários fiscal são, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, que totalizam 5,93% se a presunção da base de cálculo for de 8% e 11,33, se a presunção for de 32%.  O lucro apurado será distribuído como isento de INSS e IR se ocontador fizer a escrituração do livro diário, que terá de entregá-lo de forma digital até 30/06/2015 a RFB.   A despesa não é levada em consideração, embora tenha que ser contabilizada.  

A tributação municipal poderá ser como sociedade uniprofissional, valor mensal fixo por sócio ou  alíquota sobre movimento econômico de seu município, que no caso do RJ é de 5%.

O Grupo Asse por 5 anos fez uma intensa mobilização junto as entidades representativas dos médicos, manifesto de inconformismo e repúdio ao posicionamento da prefeitura, com milhares de assinaturas, mas depois de 20 reuniões com os assessores do prefeito, o Cremerj aceitou pelo fim de 98% das sociedades uniprofissionais, quando no município de Petrópolis decidiu recorrer ao STF e obteve VITÓRIA.  Lamentamos, porque não no RIO DE JANEIRO?  O Grupo Asse recorreu ao CFM que nos informou por correspondência, que não se envolvem neste assunto.  Assim todo cuidado deve ser tomado pelos contadores das sociedades médicas tanto quanto a forma de constituição, como sua natureza de funcionamento.

A Lei 4.729/2003, que reformulou a previdência social, determina que se não constar pro-labore para os sócios de sociedades civis de profissão regulamentada, sobre toda remuneração será aplicado alíquota de 20% para o INSS.

O adicional de IRPJ de 10%  somente ocorrerá quando no trimestre a receita ultrapassar a R$ 187;500,00.

Quando a NFS-e for até 5 mil reais, o tomador de serviços, reterá 1,5% e quando superior, reterá 6,15%.  

Assim, o contador deverá auxiliar o médico a se organizar contabilmente, para que em conjunto, o médico se preocupe somente com o exercício da medicina.

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