Carta Uniprofissional

Prezado doutor (a)

SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL

A lei municipal 5.739 de 16/05/2014 do município do Rio de Janeiro afetou consideravelmente as sociedades uniprofissionais de médicos, determinando que não mais se enquadram como,  deixando de recolher o ISS através do valo fixo mensal por sócio, para recolher 5% sobre cada nota fiscal emitida , quando ocorrem as seguintes situações novas definidas pelos critérios normativos da instrução normativa número 23 de 08/08/2014, a saber:

  1. Não pode emitir nota fiscal para terceiro contratante (hospital, clínica, pronto socorro), porque a Prefeitura entende que é organização de fator de produção, que agrega insumo ao produto final oferecido ao terceiro contratante. Só pode emitir NF para paciente particular ou paciente convênio. Não pode receber de pacote cirúrgico ou outro, recebido pelo terceiro contratante que tem sua própria estrutura, repassando ao prestador de serviços, sociedade uniprofissional.
  2. O serviço tem que ser personalíssimo dos sócios da sociedade uniprofissional, prestados com responsabilidade pessoal. Não pode constar na NF serviços que não se caracterizem como trabalho pessoal dos sócios, como, serviços de terceiros não sócios, venda ou colocação de material, exercer comércio, consultório, coordenação de cursos.
  3. Todo sócio tem que receber lucros, nem que seja mínimo, porque tem vedação quanto a sócio que só participa para administrar ou aportar capital.
  4. Não pode terceirizar ou repassar os serviços da sociedade uniprofissional, relacionados à sua atividade fim.
  5. Não utilizar de nome fantasia, marcas ou patentes ou que adote outro nome que não seja da denominação social.
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