Carta Cobrança Departamento Fiscal

A/C: SÓCIOS

O motivo desta é reiterar que se faz necessário a cada mês o envio de toda a documentação pertinente à empresa, com a finalidade de manter a contabilidade atualizada, promovendo um maior controle interno e uma melhor apresentação aos órgãos governamentais de fiscalização e aos dirigentes desta empresa.

Cabe ressaltar, que a documentação relacionada, de acordo com a legislação vigente é obrigatória e imprescindível para apuração dos lucros e baixa nas contas “particular e convênios” no grupo “contas a receber”.  A distribuição de lucros como isentos só é possível através de uma contabilidade completa na forma das leis comerciais e fiscais.

Lembramos também que, caso a empresa tenha aplicação financeira em algum banco, favor nos encaminhar o referido extrato.

São documentos que devem ser enviados mensalmente:

  • Relação de cheques emitidos e suas finalidades;
  • Extratos bancários de conta corrente e aplicação financeira;
  • Impostos e encargos pagos mensalmente;
  • Documentos relacionados à folha de pagamento mensal (caso haja empregados);
  • Comprovantes de despesa (água, energia elétrica, aluguel, condomínio, conta de telefone e notas de gastos gerais da empresa), relacionadas à própria atividade. Devemos ressaltar que os comprovantes dessas despesas deverão estar nominativas a empresa.

OBS: Os comprovantes das despesas de aluguel pagas à pessoa física deverão ser enviadas imediatamente ao departamento fiscal e deverá constar o valor pago, nome e CPF do locador e dia do pagamento, pois necessitamos destas informações para cálculo do imposto de renda.

OBS 2: As notas fiscais de prestação de serviços tomados de terceiros com sede fora do município do Rio de Janeiro, deverão ser enviadas imediatamente ao departamento fiscal do Grupo Asse para cálculo dos impostos federais.

Colocamo-nos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que julgue necessários.

Atenciosamente,

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