Esta medida exige mais do que nunca a necessidade de uma parceria transparente e organizada entre clientes e seu contador, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa. Por isto, não se admite mais que o contador não faça uma escrituração completa na forma da Lei. Lucros só podem ser distribuídos como isentos acima da base da presunção, se forem apurados mensalmente e constar no contrato social.
🔸 O contador tem mais responsabilidade do que se pode imaginar. É preciso estar atento às mudanças da legislação e normas dos serviços executados, bem como às datas e obrigações fiscais.
As mudanças constantes das leis estão exigindo cada vez mais treinamento, trabalho e responsabilidade das Empresas de Serviços Contábeis, elevando seus custos e responsabilidades. São dezenas de obrigações a ser entregue ao fisco, com prazos e penalidades. Por isto é importante, treinamento, informatização dos processos.
🔶 O Grupo Asse, através de seu sócio fundador, iniciou sua atividade na área da saúde na década de 1970, contador de hospital por 27 anos. Vendo a necessidade dos médicos em obter orientação, dedicou-se somente a este segmento há 45 anos, assessorando, consultório, clínica, hospital, sociedade médica, palestra em congresso médico, publicação em revista médica, treinamento vídeo aula, sem ônus, para sua secretária ser mais eficiente no atendimento e na preparação do seu faturamento.
O Grupo Asse procurou as entidades representativas médicas Cremerj e Sinmedrj na busca de uma redução da carga tributária junto a Prefeitura – ISS uniprofissional e Governo Federal – Simples Nacional.
Por falta de uma efetiva representação, os médicos foram prejudicados, 98% deixando de ser sociedade uniprofissional – Lei municipal 5.739 de 16/5/2014 e IN 23 de 8/8/2014, quando não possuem nenhum caráter empresarial, em detrimento da Lei Nacional 406/1968 e Lei Complementar 116/2003. O Cremerj aceitou o entendimento fazendário da Prefeitura, sem critérios objetivos para a segurança dos médicos.
O mesmo ocorreu na esfera federal com o simples nacional. Por falta de uma frente parlamentar no legislativo, sem comparecimento das entidades representativas médicas, os médicos ficaram com o anexo V, alíquota inicial de 15,5% enquanto os advogados, com o anexo III, alíquota inicial de 4,5%.
Para os médicos ficarem com o anexo III se faz necessário ter um fator r = salário de 28% em proporção as suas receitas, o que é muito difícil, a não ser que tenha uma estrutura que demande um custo hospitalar, mas neste caso a tributação já é reduzida de 5,93% sobre cada NF emitida.
Se desejar tirar dúvidas sobre todas as formas de tributação municipal e federal, nos mande um email para diretoria@asse.com.br ou acesse www.asse.com.br