A venda do veículo ao comprador sem transferir pode gerar enormes danos, inclusive patrimoniais.
 
O comprador é obrigado a realizar a transferência de propriedade dentro de 30 dias sob pena de configurar infração grave, com multa e 5 pontos na CNH.
 
O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do CRV, que é o Certificado de Registro do Veículo.
Se o comprador não fizer a transferência dentro de 30 dias, o vendedor terá que arcar com a multa do artigo 233 do CTB. Esta multa será utilizada para mudar a titularidade do bem junto ao Detran. A partir daí, o comprador será o responsável pelas demais multas, impostos e responsabilidades decorrentes da propriedade daquele veículo.
 
Se o comprador não fizer a transferência, o vendedor continua arcando com as multas e impostos, como, IPVA, inscrição no CADIN e eventual suspensão da CNH.
 
Para evitar tal situação, o vendedor deverá ir ao Detran e fazer uma comunicação de venda, munido da cópia autenticada do CRV preenchido com os dados do comprador e pagamento da taxa de R$ 49,70 com os dados do comprador para que esse veículo seja bloqueado, resguardando o vendedor de possíveis multas pós venda e algum acidente de trânsito que possa vir a acontecer. além de obrigar o comprador a fazer a transferência. Isto evitará que o veículo continue em seu nome.
 
Se o comprador, ainda assim não fizer a transferência do veículo, não deixe de acioná-lo judicialmente, obrigando-o a fazer a transferência, isso te livra de multas, impostos e até responsabilidade por acidente e, até provar que não era você, no entanto, melhor transferir seu veículo vendido.
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