1 – Se for único imóvel residencial vendido até 440 mil, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos, não tem que pagar IR.

2 – Se for imóvel residencial vendido com lucro e utilizado dentro de seis meses para aquisição de novo imóvel, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos, não tem que pagar IR.  Se for utilizado parcialmente o lucro na nova aquisição, será oferecido a tributação somente a  parte não utilizada.

3 – Se o imóvel for vendido por valor  inferior  a 35 mil reais ou adquirido antes de 1969,  não tem que pagar IR.

Nos demais casos são devidos 15% de IR sobre o lucro apurado, após utilizar o programa de Ganho de Capital da Receita Federal.  O contribuinte deverá deduzir a comissão do corretor e sobre o IR devido no mês da venda, recolher o DARF até o último dia útil do mês subsequente.

Fora do prazo, a multa é de 20% do IR devido, após a correção.  Este ganho de capital deverá ser importado para a declaração de ajuste do contribuinte.

O Grupo Asse está à sua disposição para te orientar.

Menu