Valor dos Tributos na NF – Multa será Aplicada a Partir de 10.06.2014

O Grupo Asse já enviou orientações aos seus clientes que devem destacar no corpo da nota fiscal, o valor de 0,65% do pis, 3% da Cofins e o ISS se for tributado como movimento econômico.  Embora não vejamos sentido nesta nova obrigação conforme Lei 12.741/2012 e posteriormente a Lei 12.868/2013, a receita federal passará a autuar os contribuintes a partir de 10/06/2014.  Não confundir com o destaque já feito no pé da nota fiscal de tributos federais e municipal.  Este destaque é no corpo da nota fiscal, após a discriminação dos serviços e/ou exames.

A Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

O descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece multa e outras penalidades. O que se observa, em geral, é que uma minoria de empresas estão cumprindo a determinação legal.

A Lei 12.868/2013 estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (10 de Junho de 2013) para aplicação das referidas sanções. Portanto, a partir de 10.06.2014 é obrigatória a inclusão dos tributos na nota fiscal, sob pena das sanções especificadas. Recomenda-se que os contabilistas e demais profissionais ligados às empresas comuniquem esta necessidade legal para os departamentos de faturamento ou emissão de notas ao consumidor, visando valorizar sua atuação dentro das atividades empresariais e o devido reconhecimento de seus conhecimentos técnicos.

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