Prezado doutor (a)

 

Médicos, sócios de sociedade uniprofissional não deixem de comparecer a palestra dos  assessores do prefeito que redigiram a lei 5.739 e IN SMF 23, que tratou de anistia, confissão de dívidas, remissão e normatização dos critérios objetivos justos e transparentes para que cessasse a insegurança jurídica da  sociedade uniprofissional.  Mesmo convite está sendo feito pelo Sescon para os contadores só que ocorrerá no dia 26/09/2014, quando os contadores serão informados do que foi decidido na palestra dos médicos no dia 22/09/2014, das 10 às 12 horas no auditório do Conselho, conforme convite feito aos médicos no final destas descrições cicunstanciadas sobre sociedade uniprofissional.  Como a palestra é só para os médicos, contadores e advogados não poderão participar e por isto, o Grupo Asse, gostaria que fosse discutido com os dois assessores do prefeito os seguintes.

1 – A sociedade uniprofissional se enquadra em todos os requisitos da lei 5.739 e IN SMF 23.

Procurou junto a renomados advogados tributaristas, junto ao Cremerj, junto ao Sescon e junto a divisão de fiscalização do ISS e nenhum deles sabem o que reza no inciso V do artigo 1 da IN SMF 23 de 8/8/2014, quanto fala em ORGANIZAÇÃO DOS FATORES DE PRODUÇÃO SE SOBREPONHA AO CARÁTER PESSOAL DO TRABALHO DESEMPENHADO PELOS PROFISSIONAIS HABILITADOS, que não pode ser sociedade uniprofissional.

O serviço prestado pelo médico, mesmo quando dentro de um hospital, se for esta a explicação dos assessores do prefeito, é feito de forma personalíssima e responsabilidade pessoal de acordo com o artigo 997 do cc, código de ética médica e resolução do CFM.  Tem médicos que atendem a pacientes como anestesistas, cirurgiões, anestesistas, obstetras e tantas outras especialidades através de um pacote firmado entre o hospital e o plano de saúde.  O médico só recebe os honorários.  Hotelaria, remédios, insumos, funcionários, espaço físico, equipamentos, centro cirúrgico e repouso pertencem ao hospital, que quando  recebe do plano e o repassa através da emissão de uma NFS-e para o hospital.  Estes procedimentos invasivos só podem ser feitos dentro de um hospital.

Tem diversas atividades que não tem a sua CTPS assinada, devido o fenômeno do direito trabalhista, com PL no Senado para aprovação da atividade fim, do deputado Sandro Mabel, denominada como terceirização, utilizada pelas entidades públicas e particulares.  Nenhum direito trabalhista e previdenciário tem o médico, que ao se formar, é obrigado a constituir uma PJ para receber seus honorários.  Perguntamos: PORQUE O MÉDICO COM ALVARÁ DE PESSOA FÍSICA PODE PAGAR ISS FIXO MENSAL E NÃO O MÉDICO COM PJ?   O hospital não aceita o RPA devido o encargo de 20% para o INSS.   As relações comerciais na medicina não são estáticas e sim dinâmicas.  Por isto a CLT está com seus dias contados, assim como tem projeto no Senado para acabar com as sociedades uniprofissionais.

2 – Porque então não esperar aprovação da nova lei federal em substituição a lei 406/1968, que criou a sociedade uniprofissional, em vez de causar uma grande insegurança jurídica com fim de aumentar a arrecadação da Prefeitura, para que recorram a ela para fazer uma CONFISSÃO e pagar 15% como se fosse uma contribuição para a Prefeitura de cada uma das sociedades uniprofissionais.    Até 2010, a denegação do direito era porque era constituída como LIMITADA, devendo ser sociedade SIMPLES PURA, trocando o artigo 1.052 do cc para 997 do cc.   Também os lucros deveriam ser distribuídos de acordo com a produtividade.  Depois não podia ter cláusulas de abertura de filiais, importação, cuidado com os sites, enfim, verdadeiro “terrorismo”.  Após todos os cuidados, a nova lei e IN criam novas exigências para a sociedade uniprofissional, como, não pode sua sociedade utilizar de nome fantasia, registrar marcas ou patentes, usar um nome diferente da razão social.   A sociedade uniprofissional pode ajustar-se em tudo, mas nunca quanto a sua NATUREZA DE FUNCIONAMENTO.

Quando o Grupo Asse em 2011  iniciou uma mobilização junto a algumas entidades médicas, foi por falta de normatização, bem assim e critérios objetivos, que após 20 reuniões do Cremerj e influência política com o prefeito e seus 8 vereadores médicos + vereadora Laura Carneiro + deputada Jandira Feghali, acreditamos que não mais constaria uma legislação tão dúbia de interpretação que deveria ter sido evitada pelo Cremerj, que é ORGANIZAÇÃO DOS FATORES DE PRODUÇÃO QUE SE SOBREPÕE AO SERVIÇO DO MÉDICO.  Os fiscais acham graça, dizendo que a Prefeitura tem que redigir outra IN somente para este inciso V.   Lamentável!

Esta interpretação acabará com aproximadamente 100% das sociedades uniprofissionais que entendemos que é a vontade do prefeito, mas tem que ser feito através de lei federal e não por interpretação fazendária e arrecadatória.  Isto fere a sensatez e o senso de justiça, levando o contribuinte à justiça.  O esmagador número de  sociedades uniprofissionais atendem a pacientes em hospitais, mesmo tendo o seu consultório médico.  Se a prescrição for a necessidade de uma intervenção, exames radiológicos, ecos e outros, é feito dentro de um hospital. O paciente quer que a intervenção seja feito pelo seu médico que atende na maioria das vezes através de pacotes firmados entre hospital e plano de saúde conforme já informado.

Se os assessores já vierem com ordem do prefeito para denegar todo o direito, mesmo sabendo que não tem fundamentos de normatização, só procurando a justiça.  A Lei Nacional é expressa em consignar que as sociedades médicas gozarão do benefício, excetuando-se, obviamente por critério de razoabilidade os HOSPITAIS, EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE, CLÍNICAS, que não concentram profissionais médicos de um único serviço especializado.

Lamentável depois de 4 anos, 20 reuniões do Cremerj e do Sescon, nada terem conseguido de normatização de critério objetivo para que seja norteado tanto o fisco quanto o contribuinte, porquanto a adoção deste critério atual (INCISO V) é manifestamente subjetivo com fim de provocar pânico, insegurança para que corram para a Prefeitura para recolher os 15% como CONFISSÃO ATRAVÉS DE NOTA DE LANÇAMENTO.   É o mesmo que a Prefeitura fez com as sociedades uniprofissionais autuadas, que através da lei 5546, deveriam correr a Prefeitura fazer adesão até 30/6/2013, que depois de ter recebido de 95% das sociedades uniprofissionais à vista ou parcelado em 84 meses, menos de um ano após, nova lei estava à caminho Lei 5.739 de 16/05/2014, dando ANISTIA a quem não pagou ou pagando 15% sobre tudo (principal+mora+juros) após deduzir 800 mil reais do auto de infração.   É o que a Prefeitura poderá fazer através de seus dois assessores palestrantes, induzi-los a procurarem a Prefeitura a recolher 15% através da CONFISSÃO e passarem a recolher ALÍQUOTA DE 5%.

Doutores, o Grupo Asse lamenta tudo isto, porque a sociedade uniprofissional foi criada a 46 anos e com seus dias contados, a Prefeitura ainda quer aumentar o seu caixa, por falta de critérios objetivos justos e transparentes.  O governo tem que respeitar as leis e os direitos dos cidadãos deste município, não permitindo que persista esta insegurança jurídica.  Por isto o Prefeito determinou quantas reuniões fossem necessárias (total de 20) para que a Prefeitura não atue fora dos parâmetros do princípio da legalidade administrativa, que só deve fazer aquilo que determina a Lei.   Foi isto que o prefeito discursou em nosso almoço, que cumpriria a sua palavra encaminhando as entidades representativas dos médicos e dos contadores para reuniões com seus assessores.

Vamos ver então, o que tem a nos informar o sub-secretário da fazenda senhor Ricardo Martins e o diretor de arrecadação do ISS senhor Alexandre Calvet.

O que não for conseguido pelos médicos, a reunião dos contadores no dia 26/09/2014, seremos coadjuvantes desta decisão somente para sabermos como proceder em relação a todas sociedades uniprofissionais, de preferência, acredito, que todas recorram a Prefeitura para dar a sua contribuição de 15% nos últimos 5 anos, sobre a diferença do ISS à alíquota de 5%, menos o recolhido como uniprofissional, atualizado pela variação da selic.  Para a Prefeitura um pouco de muitas sociedades uniprofissionais é muito bem vindo para aumentar o seu caixa, mesmo descolado de juridicidade administrativa.   Perguntamos:  Onde está a mobilização do Cremerj que em seu jornal publicou no mês de 02/2012, que o Conselho se manteria atuante à procura de solução para o problema da sociedade uniprofissional.  É preciso acabar com esta dúvida definitivamente, disse a presidente do Cremerj.  É isto que os médicos sócios de sociedade uniprofissional esperam ouvir nesta palestra que realizar-se-á no dia 22/09/2014, às 10 horas.  NÃO DEIXEM DE COMPARECER, PORQUE NÃO HAVERÁ OUTRA.

Grupo Asse Assessoria Empresarial

Vitor Marinho – diretor fundador há 40 anos.

 

Prezados, boa tarde. Venho por meio deste convidá-los à participar da Reunião que acontecerá no CREMERJ, dia 22/09/2014, com o intuito de esclarecer dúvidas relacionadas à Lei Municipal nº 5739/2014, que trata sobre o ISS. A Reunião será com o Subsecretário de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, Sr. Ricardo de Azevedo Martins, com o Coordenador do ISS, Sr. Alexandre Calvet, com a Sra. Márcia Tavares, Vice Presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, e com o Dr. Pablo Vazquez Queimadelos, Diretor Secretário Geral do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro. À saber: 22/09/2014, 2ª feira, Das 10 às 12 horas. Auditório Júlio Sanderson – CREMERJ – Praia de Botafogo, nº 228. Assunto: Esclarecimentos sobre a Lei do ISS. À disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Anna Priscilla V. de O. Pancote GABINETE – CREMERJ (21) 3184-7113 Praia de Botafogo, 228 – Centro Empresarial Rio Rio de Janeiro – RJ www.cremerj.org.br antes de imprimir, pense no meio ambiente

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