Algumas despesas podem ser deduzidas pelo contribuinte ao realizar a declaração do IR.

Ninguém quer pagar um imposto alto. O ideal, na verdade, é conseguir alguma restituição. Para reduzir a mordida do Leão, informe todas as deduções (veja abaixo). Além disso, saiba escolher o modelo adequado para preenchimento da sua declaração. O simplificado garante desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Já o completo é o ideal para os contribuintes com gastos altos comprovados.

“Na declaração simplificada, o contribuinte não precisa informar deduções e tem desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É benéfica para quem não tem despesas superiores (dedutíveis) a esse cálculo”. O sistema informa qual o melhor modelo.

Também é importante fazer um planejamento tributário. “Por exemplo, quem é casado deve analisar se é melhor colocar o cônjuge como dependente ou não e fazer isso em separado. Esse cálculo não pode ser feito no rascunho. A pessoa deve simular no sistema”.

Outro detalhe importante é para aqueles abaixo da faixa de R$ 28. 123,91 ou dos demais requisitos obrigatórios para declarar. Esses cidadãos também podem ter restituição. “O contribuinte que não está obrigado a declarar, mas que teve retenção na fonte, por exemplo, seja ao longo do ano ou apenas em um mês por conta do pagamento das férias, deve fazer a declaração para ter a restituição, que é corrigido pela selic + 1% ao mês.

Quem não declara

Quem não fizer a declaração tem chance de entregá-la fora do prazo, mas terá que pagar multa. “A pessoa estará sujeita a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido até no máximo 20%. A multa mínima é de R$ 165,64”.

Se o devedor não se regularizar, o Fisco envia ofício para a entrega de declaração. A Receita cobrará o imposto devido sobre a renda não declarada, como bens e imóveis. Se não fizer, será considerado sonegador e não conseguirá empréstimo bancário. Também fica com o CPF irregular e terá problemas para emitir passaporte e fazer concurso público. Se não quitar o débito, ele pode ser réu em ação de execução fiscal, ter bens penhorados.

Confira os documentos

Informes de rendimentos de salário, distribuição de lucros, aposentadoria e pensão.

Nome e CPF de dependente com idade a partir de 14 anos.

Informe de rendimento financeiro fornecido por banco.

Recibos de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte.

Recibos de despesas com saúde ou outros gastos, com nome e CPF do profissional que prestou o serviço. Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS.

Para comprovar pensão alimentícia: nome e CPF do ex-cônjuge e filho, com homologação judicial.

Recibos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos.

Autônomos: cópias de recibos dados a clientes, além do resumo mensal do livro caixa informando o carnê-leão.  Médico tem que informar desde 01/01/2015, paciente por paciente, nome, cpf, valor e data.

Despesas que podem ser deduzidas:

Algumas despesas podem ser deduzidas pelo contribuinte na Declaração do Imposto de Renda, minimizando a mordida do Leão.

1 – Saúde

Despesas com saúde, como médico, dentista, fisioterapeuta, podem ser abatidas integralmente. Não existe um valor limite para dedução desses gastos, ao contrário de outros gastos como as com dependentes e com instrução. Também podem ser abatidas integralmente as despesas com pensão alimentícia (somente as garantidas por decisão judicial). As despesas com plano de saúde também podem ser abatidas integralmente. Mas não é permitida a inclusão da totalidade dos planos de saúde familiar, quando o dependente faz a declaração em separado.  Medicamentos, descartáveis, próteses, etc. só constando na nota fiscal hospitalar.  Cadeira de rodas só com receituário médico.  Vacinas mesmo sendo de clínica não se deduz.

Dependentes

O abatimento é limitado a R$ 2.275,08 por dependente. Podem ser dependentes o filho ou enteado, até 21 anos (ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho) ou até 24 anos de idade, se estiver estudando. Inclui também cônjuge, companheiro, pais, a vós, bisavós irmão, neto bisneto. Menor pobre até 21 anos de quem detenha a guarda judicial.

Educação

O abatimento dos gastos com instrução é limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. A dedução só é permitida para os gastos com Educação Infantil, escola, Ensino Superior e Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado e Especialização), Ensino Técnico e Tecnológico. Não pode ser incluído curso de idiomas, transporte para escola, livros, cursos livres.

Domésticas

A contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico pode ser deduzida em R$ 1.182,20. O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo patrão que assinou a carteira ao INSS.

Maiores de 65 anos

As aposentadorias e as pensões de maiores de 65 anos podem ser deduzidas em até R$ 1.787,77 por mês. O abatimento deve ser informado no campo de Rendimentos Isentos, identificado como ‘parcela isenta de proventos de aposentadoria, reforma e pensão’.

O Grupo Asse há 45 anos elabora declarações de ajuste do IRPF e IRPJ de um grande número de médicos.  Por favor disponibilize a sua documentação o mais cedo possível.  Se faltar um documento, a declaração já estará feita aguardando para finalizar.  É apresentado ao contribuinte a sua evolução de rendimentos tributáveis, isentos, exclusivo na fonte, recebido de forma acumuladamente, deduzido das despesas para verificar se teve lastro para justificar sua evolução patrimonial.

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