LICENÇA MATERNIDADE:

 

Mulher com CTPS registrada têm direito a 120 dias de licença maternidade, afastamento do trabalho para cuidar do filho após o parto, percebendo seu salário normalmente pago pelo empregador e depois repassado ao INSS, deduzindo na guia.

Basta ter contribuição previdenciária mensal por no mínimo 10 meses. O salário-maternidade será o mesmo que a mulher faz jus.  O que estiver recolhendo, será o que receberá.

Se a mulher for funcionária pública, terá direito a 180 dias.

 

As mães autônomas e as domésticas devem procurar o INSS e efetuar o pedido da licença maternidade.  O INSS é que pagará.

 

Mulher com mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos.  

 

LICENÇA PATERNIDADE:

 

A licença-paternidade é de 05 dias.

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