Seguindo as tratativas com o Governo, a Câmara dos Deputados aprovou a ampliação do “Refis da Crise”, prevendo a inclusão de débitos tributários vencidos até 31/12/2013, com entrada obrigatória de 10% (se o débito for até R$ 1.000.000,00) ou de 20% (se o débito superar R$ 1.000.000,00).

Agora o projeto de lei, segue para o Senado, sendo que a expectativa é que a lei seja publicada no início

de junho, abrindo-se as adesões a partir da segunda quinzena de junho.

Segundo o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, divulgado pelo Ministério do Planejamento,

o governo espera arrecadar, entre agosto e dezembro, o importe de R$ 12,5 bilhões com a reabertura do Refis da Crise.

A reabertura permitirá ao governo não aumentar o contingenciamento (bloqueio de verbas) de R$ 30,8

bilhões. O corte no Orçamento é essencial para que o governo cumpra a meta de superávit primário –

economia para pagar os juros da dívida pública – de R$ 99 bilhões ou 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB)

para este ano.  Segundo o relatório, as receitas extraordinárias com a reabertura do Refis da Crise compensarão a queda de arrecadação em outros tributos e permitirão à receita total crescer R$ 1,2 bilhão em relação ao relatório anterior, divulgado em março. A quantia cobrirá a despesa extra do mesmo valor referente a créditos extraordinários e ao pagamento de convênios, não previstos no documento anterior. Finalmente, deve-se observar que a reabertura do “Refis da Crise original” (parcelamento de débitos vencidos até 30/11/2008) já foi reaberto pela Lei nº 12.973/2014, mas ainda está no aguardo da regulamentação por parte da RFB/PGFN, que deverá ocorrer até o final de maio/2014.

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