2ª ETAPA CONSOLIDAÇÃO PARCELAMENTO DA LEI. 12.996/2014 – REFIS DA COPA – PERÍODO DE 05/10/2015 A 23/10/2015.

Para pessoas físicas e as jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.

Nesta etapa, ocorrerá a consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento “demais débitos administrados pela PGFN” e “demais débitos administrados pela RFB”, referentes a débitos não previdenciários, e também a débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf.  No total, 103.670 PF e 223.283 PJ, que representa débitos de R$ 441,8 bilhões.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços:  www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.  Não deixe para o último dia.

OBSERVAÇÃO: O Refis da Crise da Lei 11.941/2009 ainda não tem dada definida para sua consolidação.

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