Os valores pagos a título de pensão alimentícia, são dedutíveis, no entanto, são dedutíveis os valores pagos em decorrência de ação judicial, ou, em decorrência de escritura pública, logo, a pensão alimentícia deverá ser declarada no imposto de renda, tanto de quem tem o dever de prestar alimentos, quanto para quem é beneficiário da pensão.

Neste caso se o pai por exemplo, pagar a pensão, ele deverá incluir o filho na lista de alimentando, informando todos os dados necessários, e, não irá declará-lo como dependente, já a mãe que encontra-se com o filho beneficiário da pensão, deverá declarar o rendimento recebido, devendo informar os dados do filho como seu dependente.

Assim, caso você não faça parte da faixa de isenção do imposto de renda, tanto quem paga a pensão, como quem recebe a pensão deverá obrigatoriamente declará-la em seu imposto de renda, sendo que, quem tem o dever de pagar declara em pagamentos e doações efetuados, e, quem recebe declara em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, devendo ainda pagar mensalmente o carnê-leão.

Vale lembrar que o carnê leão é o recolhimento mensal, e obrigatório do imposto de renda pelo contribuintes que são pessoas físicas, e, recebem rendimentos de outras pessoa físicas ou do exterior.

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