🔸Desde 30/6/2015 a RFB determinou a entrega da ECD de forma digital (antigo livro diário)
❗️Os lucros só podem ser distribuídos como isentos se forem apurados mensalmente e constar no contrato social cláusula assim determinando
💸O médico quando recebe o repasse dos seus serviços, é evidente que necessita utilizá-lo para pagamento de suas obrigações. O contador deverá fazer a sua apuração mensal na forma da lei e demonstrar a RFB através da entrega das obrigações acessórias
❗️O cerco está aumentando e o contribuinte médico deve ter todo o cuidado para examinar se sua contabilidade está sendo feita em conformidade com as determinações legais
🔸O Grupo Asse encaminha três decisões da Receita Federal do Brasil, sobre a DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS PELA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO QUE SÓ É ISENTO se for apurado através da escrituração regular contábil no Livro Diário (atual ECD). Escriturar o Livro Caixa ou nada fazer, só pode distribuir como ISENTO a base de presunção do lucro presumido. O que exceder, será tributável na pessoa física dos sócios. Se a base de cálculo for de 8% ou 32% e adotar a escrituração do livro caixa, só poderá distribuir como isento esta base de cálculo. O que exceder a este lucro, deverá constar no informe de rendimento aos sócios, como TRIBUTÁVEL.

Desta forma, se não tiver este cuidado, pagará impostos a RFB na PJ e na PF pelo excedente não apurado.

Outro cuidado, é que o Decreto 4.729/2003, que reformulou a previdência social, determina que se não constar na contabilidade no livro diário o labor pago aos sócios (pró-labore), toda a remuneração será tributada para o INSS à alíquota de 20%, mesmo que à título de lucros distribuídos. O mesmo ocorre para os médicos profissionais liberais, que se fornecerem recibos a pacientes particular devem recolher além do IR também 20% para o INSS até o teto máximo previdenciário de R$ 5.645,80 – Lei 8.137/1990 – Os médicos são segurados obrigatórios da previdência social. Se já for retido 11% de INSS de um tomador de serviços até este teto, não necessita recolher

✅ Para ver as decisões da RFB acesse: http://www.asse.com.br/files/informativo/ACORDAOSDARECEITA.PDF

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