É preciso ter cuidado para se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Na maioria dos casos, o prazo de armazenamento de comprovantes de pagamento é de cinco anos, podendo ser maior no caso de imóvel financiado.

 

Pessoas jurídicas

A Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) determina que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”.

 

Documentos e prazos

A) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.): Guarde por um ano após o término da vigência.

B) Extratos bancários: um ano.

C) Recibos de pagamento de aluguéis: três anos.

D) Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.): cinco anos.

E) Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos.

F) Condomínio: cinco anos.

G) Mensalidades escolares: cinco anos;

H) Faturas de cartões de crédito: cinco anos;

I) Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.: cinco anos.

J) Plano de saúde: cinco anos.

K) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: seis anos.

L) Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens – como carros e imóveis: até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio).

M) Notas fiscais: até o término da garantia do produto.

N) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.

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