PROJETO PRORROGA PRAZO DO REFIS DA LEI. 11.941/2009

A lei estabeleceu condições especiais para o pagamento à vista ou parcelamento dos débitos administrados pela Receita Federal..

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3100/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que prorroga o prazo do programa de consolidação e parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.941/09. A lei estabeleceu condições especiais para o pagamento à vista ou parcelamento dos débitos administrados pela Receita Federal e daqueles inscritos na Dívida Ativa da União vencidos até 30 de novembro de 2008.

Caso a proposta seja aprovada, o prazo para adesão ao programa será reaberto por seis meses. O novo período para optar pelo pagamento com as condições estabelecidas pela Lei 11.941/09 começaria a ser contado a partir da publicação da nova lei proposta por Mendes Thame. A regulamentação será feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo para optar pelo pagamento das dívidas nas condições estabelecidas pela Lei 11.941/09 se encerrou em 30 de novembro de 2009. Mendes Thame lembra que o objetivo da lei foi regularizar a situação fiscal de um grande número de contribuintes, mas as dificuldades para a adesão acabaram impedindo 2/3 dos possíveis beneficiários de atender as exigências no prazo.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3091/12. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Diretores do Grupo Asse

Vitor Marinho

Vinicius Marinho

Vitor Filho

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