Por exigência do Ministério da Saúde, todos os estabelecimentos de saúde do Brasil, inclusive consultórios, devem se cadastrar no CNES, mantendo a renovação a cada 6 meses, com pena de serem desativados. Se prestarem serviços ao SUS,a renovação é mensal.
Prestador de serviços médicos sem CNES ou sem atualização, o MS/SAS, determina que NÃO poderá receber dos Planos de Saúde, consultas e procedimentos realizados a partir do dia 20/12/2014 de acordo com a Portaria 118/2014.
CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – é para estabelecimentos.
CNS – Cartão Nacional de Saúde – é para os profissionais médicos.
Se possuir mais de uma sede social, o alvará de funcionamento deverá ter um nº de cadastro no CNES para cada um deles, mesmo que em um mesmo município.